Cobrança de honorários: como cobrar o cliente sem ferir a OAB
O trabalho foi entregue, o cliente agradeceu e a última parcela simplesmente não chegou. Pode notificar? Pode protestar? Pode executar o contrato? Pode largar o processo? Veja como prevenir a inadimplência, cobrar de forma amigável e o que a lei e o Código de Ética permitem.

Quase todo advogado já passou por isso: o trabalho foi entregue, o cliente agradeceu, e o pagamento da última parcela simplesmente não chegou. Primeiro vem o constrangimento de cobrar. Depois, a dúvida do que se pode fazer.
A resposta curta é que o advogado tem instrumentos legais fortes para receber, mas o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia colocam limites claros. E a melhor cobrança é a que se constrói antes de o cliente atrasar.
Este artigo reúne o essencial: como prevenir, como cobrar de forma amigável, o que a lei diz sobre título executivo e prescrição, as novidades da Lei 15.472/2026 e o que continua proibido.
Aviso
Este texto é informativo e não substitui a consulta ao texto atualizado da lei, à jurisprudência do seu tribunal e à Comissão de Ética da sua Seccional. Há pontos em debate (como o alcance da lei nova), sinalizados ao longo do artigo.
Prevenir é mais barato que cobrar
A maior parte dos problemas de inadimplência nasce em contratos mal feitos ou inexistentes. Antes de pensar em cobrança, vale conferir se o escritório faz o básico:
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Contrato escrito, sempre
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 24) reconhece o contrato escrito que estipula honorários como título executivo. Sem contrato, o caminho vira o arbitramento judicial, mais lento e incerto. Veja como estruturar a cobrança em honorários advocatícios: como precificar seus serviços.
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Cláusulas claras
O contrato deve dizer: valor, forma e data de pagamento, o que o valor cobre (e o que não cobre, como custas, perícias e recursos), como ficam os honorários de êxito, o que acontece em caso de atraso (juros e multa, dentro do razoável) e como o contrato termina.
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Assinatura rastreável
Contrato assinado eletronicamente, com registro de data e identificação do signatário, é mais fácil de provar do que um PDF sem assinatura. Para o passo a passo, veja assinatura eletrônica de contrato de honorários.
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Destaque dos honorários no levantamento
O art. 22, §4º do Estatuto prevê que, se o advogado juntar aos autos o contrato de honorários antes de expedido o mandado de levantamento ou o precatório, o juiz determina que os honorários sejam pagos diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente. É uma das proteções mais eficazes para quem atua em ações em que o cliente vai receber valores.
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Entrada e parcelamento compatíveis
Escritórios que cobram uma entrada relevante no início e parcelam o restante ao longo do processo reduzem o risco de chegar ao fim do trabalho com um saldo grande em aberto.
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Pagamento fácil
Boleto, Pix e lembretes automáticos reduzem o atraso por esquecimento, que é uma parcela significativa da inadimplência.
Cobrança amigável: o roteiro
Quando o atraso acontece, a primeira abordagem tem de ser profissional e tranquila. Quase sempre o motivo é banal (esqueceu, aperto de caixa, problema com o boleto), e uma cobrança agressiva queima o relacionamento sem necessidade.
Dia seguinte ao vencimento: lembrete simples
"Olá, [nome]. Tudo bem? Identificamos que a parcela de [mês], com vencimento em [data], ainda não consta como paga. Se já pagou, desconsidere e nos envie o comprovante, por favor. Se precisar do boleto ou do Pix novamente, me avise."
Uma semana depois: abrir a conversa
"[Nome], retomando a parcela de [mês]. Aconteceu algo que a gente possa resolver juntos? Se for preciso reorganizar a data, me fale para combinarmos."
Duas a três semanas: notificação extrajudicial
Carta ou e-mail formal, com o contrato anexado, o valor atualizado conforme previsto, o prazo para pagamento e a informação de que, sem regularização, o escritório tomará as medidas cabíveis. A notificação deve ser objetiva e respeitosa.
Alguns cuidados valem em qualquer fase:
- Cobre em canal privado. Nunca exponha o cliente em grupos, redes sociais ou na frente de terceiros.
- Mantenha o sigilo. Na cobrança, não detalhe o caso nem revele informações que o cliente confiou ao escritório. O sigilo profissional continua valendo mesmo com o cliente inadimplente.
- Registre tudo. Cada contato, resposta e promessa de pagamento vai para o histórico do cliente.
- Ofereça renegociação formal. Se houver acordo de parcelamento, formalize por escrito (aditivo ao contrato), em vez de combinar "no WhatsApp".
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Demonstração gratuitaO que o Código de Ética veda
O art. 52 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o crédito por honorários advocatícios não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, quando for exigência do cliente decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.
Na prática, isso significa:
- Não emita duplicata nem outro título mercantil contra o cliente.
- Fatura só se o contrato escrito e o cliente exigirem, e ela não pode ser protestada.
Há um debate sobre se essa vedação alcança o protesto de decisão judicial (como a que fixa honorários, nos termos do CPC, art. 517), e algumas corregedorias de Justiça já se manifestaram sobre o tema, como a de São Paulo, que tratou do assunto em comunicado de 2017. Como a posição varia, não proteste crédito de honorários sem antes consultar o entendimento atual da sua Seccional e do cartório local.
Também são condutas a evitar:
- Ameaçar o cliente com exposição pública, negativação sem base ou abandono de causa urgente.
- Reter documentos do cliente como forma de forçar o pagamento.
- Divulgar a inadimplência em qualquer meio.
Os caminhos para receber
1. Execução do contrato
O contrato escrito é título executivo (Estatuto, art. 24). Isso permite ajuizar execução diretamente, sem passar por uma ação de conhecimento. Para isso, o contrato precisa ter obrigação certa, líquida e exigível, e os valores devem poder ser calculados com clareza. Contratos vagos ("honorários de acordo com o trabalho") enfraquecem esse caminho.
2. Ação de arbitramento
Se não há contrato escrito, ou o contrato não fixa o valor, o advogado pode pedir ao juiz que arbitre os honorários, considerando o trabalho realizado, a complexidade, o local, o tempo e o valor da causa. É mais lento, e o resultado é menos previsível.
3. Cobrança dos honorários de sucumbência
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado (Estatuto, art. 23) e são cobrados no cumprimento de sentença do processo em que foram fixados.
4. Conciliação na OAB
Algumas Seccionais mantêm câmaras de conciliação ou arbitragem para conflitos entre advogados e clientes. Verifique se a sua oferece; pode ser uma alternativa mais rápida e menos desgastante que o Judiciário.
A Lei 15.472/2026: o que mudou
A Lei 15.472, publicada em julho de 2026, alterou o Estatuto da Advocacia em dois pontos principais:
- Art. 22, novo §9º: reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios (contratuais, fixados ou arbitrados judicialmente e de sucumbência).
- Art. 24: passa a reforçar que a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito são títulos executivos e créditos privilegiados em situações de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
A natureza alimentar já era reconhecida pelo STF em relação aos honorários de sucumbência (Súmula Vinculante 47), mas a lei dá segurança normativa e estende o reconhecimento aos contratuais.
O que ainda está em aberto
Em junho de 2024, a Corte Especial do STJ, no Tema 1.153 (por 7 votos a 5), fixou a tese de que a verba honorária sucumbencial, apesar da natureza alimentar, não se enquadra na exceção do art. 833, §2º do CPC. Na prática, isso impediu a penhora de salário, aposentadoria, pensão ou poupança até 40 salários-mínimos para pagar honorários de sucumbência.
Como a lei nova reforça a natureza alimentar, é razoável esperar discussões sobre se e como ela altera esse entendimento, e sobre sua aplicação a contratos anteriores à vigência. Acompanhe a jurisprudência antes de planejar uma execução baseada nessa mudança.
Para quem tem clientes em recuperação judicial ou falência, o reforço do privilégio do crédito pode ser relevante, mas o enquadramento de cada caso depende da análise do texto atualizado e da jurisprudência.
Prescrição: o prazo para cobrar
O art. 25 do Estatuto estabelece que prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado. O prazo é contado, conforme o caso:
- do vencimento do contrato, se houver;
- do trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários;
- da ultimação do serviço extrajudicial;
- da desistência ou transação sobre a causa;
- da renúncia ou do término do mandato.
Confira o texto atualizado do artigo ao aplicar. Mas o ponto prático é este: não deixe a cobrança envelhecer. Quanto mais o tempo passa, mais difícil é localizar o devedor e provar o serviço.
E o processo em andamento: posso largar?
Se o cliente está inadimplente no meio de um processo, a tentação é abandoná-lo. Cuidado. O mandato só termina pelos meios previstos em lei, e, em caso de renúncia, o advogado continua representando o cliente durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, salvo substituição anterior (Estatuto, art. 5º, §3º). Abandonar a causa sem observar esses requisitos pode gerar responsabilização ética e civil, sobretudo se houver prazo correndo ou urgência.
A solução é tratar o inadimplemento como previsto em contrato (cláusula de rescisão por falta de pagamento) e conduzir a saída de forma ordenada, com notificação formal e cuidado com prazos.
Como a tecnologia ajuda na cobrança
A cobrança falha, na maioria das vezes, por falta de rotina, não por falta de instrumento. Sistemas de gestão e automação resolvem as tarefas que dependem de lembrar:
- Registrar o contrato e as parcelas por cliente.
- Enviar lembretes automáticos antes e depois do vencimento.
- Avisar o responsável quando uma parcela atrasa.
- Manter o histórico das tentativas de contato.
O que continua humano é o tom da conversa, a decisão de renegociar e a escolha do caminho jurídico. Um bom CRM jurídico ajuda a centralizar o histórico do cliente, e a automação cuida da cadência de lembretes, sempre em linguagem sóbria, sem constrangimento e sem expor o cliente.
Conclusão
Receber honorários sem ferir a OAB é uma questão de ordem: contrato escrito e claro, assinatura rastreável, destaque no levantamento, cobrança amigável por escrito e disciplina para não deixar o prazo de cinco anos correr. O protesto é uma zona de cautela, a Lei 15.472/2026 fortalece a posição do advogado mas deixa questões práticas em aberto, e abandonar a causa é um atalho que costuma sair mais caro.
Se há uma ação a tomar esta semana, é revisar o modelo de contrato do escritório: ele diz com precisão o que é cobrado, quando, e o que ocorre em caso de atraso? Uma hora nessa revisão evita muitas cobranças depois.
Para automatizar lembretes e acompanhar parcelas sem depender de memória, conheça a automação para escritórios de advocacia do AdvogaHub. Se a dúvida é sobre a primeira conversa com o cliente, leia também cobrar consulta inicial na advocacia.
Perguntas frequentes
O contrato de honorários é título executivo?
Sim. O art. 24 do Estatuto da Advocacia reconhece o contrato escrito que estipula honorários como título executivo, o que permite ajuizar execução diretamente, desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível.
Advogado pode protestar o cliente inadimplente?
É um tema delicado. O art. 52 do Código de Ética veda o saque de títulos de crédito mercantis e a tiragem de protesto de fatura de honorários. Há debate sobre o protesto de decisão judicial que fixa honorários, e a posição varia entre corregedorias e Seccionais. Consulte a Comissão de Ética antes de protestar.
Em quanto tempo prescreve a cobrança de honorários?
Em cinco anos (Estatuto da Advocacia, art. 25), contados a partir de marcos como o vencimento do contrato, o trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários, a ultimação do serviço extrajudicial, a desistência ou transação ou o fim do mandato.
O que a Lei 15.472/2026 mudou para quem cobra honorários?
Incluiu o §9º no art. 22 do Estatuto, reconhecendo a natureza alimentar dos honorários, e reforçou no art. 24 que a decisão judicial e o contrato escrito são títulos executivos e créditos privilegiados em situações como falência e recuperação judicial. Os efeitos práticos em temas como penhora ainda dependem da interpretação dos tribunais.
Posso deixar de atender o cliente que não paga?
Não de forma imediata. Se houver contrato com cláusula de rescisão por inadimplemento, siga o procedimento previsto e, em caso de renúncia, cumpra o dever de continuar representando o cliente nos dez dias seguintes à notificação (Estatuto, art. 5º, §3º), especialmente se houver prazo correndo.
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