Sociedade de advogados e unipessoal: quando abrir e como dividir
Sociedade de advogados não é sociedade empresária comum: tem regras próprias, registro na OAB e responsabilidades que surpreendem. Veja as opções, quando abrir e, principalmente, como combinar a divisão do resultado.

Em algum momento, quase todo advogado se pergunta: "devo abrir uma sociedade?". Às vezes a pergunta vem de um cliente empresarial que quer nota fiscal em nome de CNPJ. Às vezes, de dois colegas que já trabalham juntos e querem formalizar. Às vezes, da conversa com o contador, que explica que a tributação como pessoa física está pesando.
A resposta depende de modelo, de momento e de pessoas. E há um ponto que as pessoas costumam descobrir tarde: sociedade de advogados não é sociedade empresária comum. Tem regras próprias no Estatuto da Advocacia, registro na OAB e responsabilidades que podem surpreender quem imaginava um "escudo" patrimonial.
Este artigo explica as opções, o que a lei exige, quando faz sentido abrir, e, principalmente, como combinar a divisão do resultado entre sócios, que é onde a maior parte dos conflitos nasce.
Aviso
O texto é informativo e não substitui a consulta ao Estatuto da Advocacia, ao Regulamento Geral, aos Provimentos do Conselho Federal e à sua Seccional, nem a orientação de contador e de advogado especializado em direito societário e tributário. Normas tributárias mudam com frequência; confirme o cenário atual. Os exemplos numéricos são hipotéticos.
As opções para quem advoga
| Modelo | Como funciona | Para quem costuma servir |
|---|---|---|
| Advogado autônomo (pessoa física) | Atua em nome próprio, sem CNPJ | Início de carreira, baixo volume |
| Sociedade unipessoal de advocacia | Um único advogado como titular, com CNPJ e registro na OAB | Quem advoga sozinho e quer estrutura formal |
| Sociedade de advogados (simples) | Dois ou mais sócios advogados | Quem divide estrutura, clientes e resultado |
| Advogado associado | Advogado que se associa à sociedade sem ser sócio e sem vínculo de emprego (Estatuto, art. 17-A) | Quem trabalha em escritório estabelecido, com participação nos resultados |
O último modelo é tratado em remuneração e metas de advogado associado. Aqui o foco é nos três primeiros, principalmente nas sociedades.
O que o Estatuto exige
Os pontos abaixo resumem as regras gerais dos arts. 15 a 17 do Estatuto da Advocacia, com as mudanças da Lei 13.247/2016 (que criou a sociedade unipessoal) e da Lei 14.365/2022. Confira sempre o texto atualizado.
- Natureza. A sociedade de advogados é uma sociedade simples. É vedado que tenha forma ou características de sociedade empresária (art. 16). Isso significa, na prática, que não se registra na Junta Comercial.
- Registro na OAB. A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional onde tem sede (art. 15, §1º). É a OAB, e não a Junta Comercial, que aprova o contrato social.
- Quem pode ser sócio. Somente advogados regularmente inscritos. É vedada a participação de pessoa não inscrita ou impedida de advogar (art. 16).
- Nome. A denominação deve seguir as regras do Estatuto e do Regulamento Geral: nomes dos sócios, de forma completa ou parcial, e não pode haver denominação de fantasia. Na unipessoal, o nome do titular seguido da expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
- Objeto. Somente atividades de advocacia. É vedado realizar atividades estranhas.
- Limites de participação. O advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados, nem constituir mais de uma unipessoal; também não pode integrar ao mesmo tempo uma sociedade e uma unipessoal com sede ou filial na área do mesmo Conselho Seccional (art. 15, §4º).
- Filiais. Devem ser averbadas e arquivadas no Conselho Seccional onde forem instaladas, com inscrição suplementar dos sócios (art. 15, §5º).
- Sede compartilhada. A Lei 14.365/2022 admite que a sociedade tenha sede, filial ou local de trabalho em espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios ou empresas, observadas as regras de sigilo (art. 15, §12).
- Procurações. As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com indicação da sociedade de que façam parte (art. 15, §3º).
- Código de Ética. Aplica-se à sociedade também.
Sociedade não é escudo patrimonial total
Esta é a principal surpresa. O art. 17 do Estatuto estabelece que, além da sociedade, o sócio ou o titular da unipessoal responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia. Isso não afasta a responsabilidade disciplinar.
Ou seja: se um erro profissional gera dano a um cliente, o patrimônio pessoal do sócio pode ser atingido, mesmo havendo sociedade. A sociedade ajuda a organizar a atividade, a separar contas e a profissionalizar a relação com clientes e fornecedores, mas não substitui um seguro de responsabilidade civil profissional e um bom controle de prazos e de qualidade. Veja também erros de gestão de prazos jurídicos.
Quando faz sentido abrir
Alguns sinais de que a formalização vale a pena:
- Clientes empresariais pedindo contratação em nome de pessoa jurídica.
- Faturamento que torna a tributação como pessoa física mais pesada do que a de pessoa jurídica (a comparação depende de contador e do regime aplicável).
- Equipe e despesas regulares (funcionários, aluguel, sistemas), que são mais organizados dentro de uma estrutura.
- Dois ou mais advogados que já dividem clientes, custos e responsabilidades informalmente.
- Planos de crescimento, como contratar associados e ampliar a sede.
- Necessidade de separar contas pessoais e profissionais.
E alguns sinais de que ainda não é o momento:
- Faturamento baixo e irregular, em que os custos fixos da formalização pesam.
- Falta de clareza sobre quem serão os sócios e como dividirão resultados e decisões.
- Expectativa de que a sociedade resolva sozinha problemas de organização ou de relacionamento.
Antes de dividir resultado por originação, você precisa saber quem trouxe cada cliente. Registre a origem de todo contato desde a primeira mensagem.
Demonstração gratuitaTributação: o que checar com o contador
A tributação de sociedades de advocacia envolve variáveis que mudam com o tempo e com o município. Pontos para levar ao contador:
- Regime tributário: as sociedades de advocacia podem, em regra, optar pelo Simples Nacional, mas o enquadramento e as alíquotas dependem do anexo e da receita. Compare com Lucro Presumido.
- ISS: alguns municípios preveem tratamento diferenciado (como valor fixo por profissional) para sociedades uniprofissionais. As regras variam.
- Distribuição de lucros: a Lei 15.270/2025 mudou a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Há debate sobre sua aplicação a sociedades de advocacia, que são sociedades simples e não empresárias, e há tentativas de ajuste em tramitação legislativa e de disputa na Justiça. Como o cenário é instável, confirme a situação atual com um contador e acompanhe a legislação antes de decidir ou de projetar retiradas.
- Pró-labore e INSS: custos associados à retirada dos sócios.
Uma decisão baseada só em "pagar menos imposto" costuma dar errado. Considere o conjunto: tributos, custos de manutenção, contabilidade, responsabilidade e objetivos.
Como dividir o resultado
Aqui está o coração do tema. A maioria das sociedades de advogados que se desfazem não foi por causa de impostos, mas por desacordos sobre dinheiro e esforço. Quem trouxe o cliente? Quem trabalhou mais? Quem faz a gestão? O contrato precisa responder.
Modelos mais comuns
| Modelo | Como funciona | Vantagem | Risco |
|---|---|---|---|
| 1. Igualitária (ou proporcional às quotas) | Cada sócio recebe a mesma parcela, independentemente de quanto produziu ou trouxe. | Simplicidade e cooperação. | Ressentimento quando a contribuição é desigual. |
| 2. Por produção | Cada sócio recebe conforme os honorários dos casos que conduziu. | Recompensa o resultado individual. | Estimula competição e dificulta o trabalho em equipe e a delegação. |
| 3. Por originação | Parte do resultado vai para o sócio que originou o cliente. | Valoriza o relacionamento comercial. | O sócio que originou tende a ser dono do cliente e a resistir à distribuição do trabalho. |
| 4. Misto | Combinação de critérios. | Equilibra os incentivos. | Exige clareza sobre como medir cada critério e quem registra. |
Exemplo ilustrativo de modelo misto (hipotético)
| Parcela do resultado | Critério |
|---|---|
| 40% | Igualitária entre os sócios |
| 30% | Produção (honorários dos casos conduzidos) |
| 20% | Originação de clientes |
| 10% | Gestão e administração |
Com resultado distribuível de R$ 60.000 em um mês e dois sócios, o cálculo aplica cada percentual ao critério e soma.
O que independe do modelo
- Resultado distribuível definido: receita menos custos, impostos, reserva e pró-labore. Escreva a fórmula.
- Periodicidade da apuração e das retiradas.
- Reserva de caixa para meses fracos.
- Transparência: todos os sócios com acesso aos números.
- Revisão periódica: o modelo combinado no primeiro ano pode não servir no quinto.
Remuneração de gestão
Quem cuida da administração do escritório (financeiro, pessoas, sistemas) trabalha em algo que não gera honorário direto. Se esse trabalho não for reconhecido, vira motivo de conflito. Pode ser remunerado como parcela específica do resultado ou como pró-labore, a depender do que os sócios combinarem.
O que o contrato social (ou acordo de sócios) deve prever
Além do que exige o registro na OAB, um acordo de sócios bem feito costuma tratar de:
- Capital, quotas e aportes.
- Critérios de distribuição de resultado (descritos acima).
- Poderes e decisões: quem decide o quê, quórum para decisões relevantes (contratar, demitir, gastos acima de um valor).
- Titularidade da carteira de clientes e regras de transição quando um sócio sai.
- Honorários de êxito e a regra para os casos em andamento quando alguém sai.
- Ingresso de novo sócio e critérios.
- Saída de sócio, falecimento ou incapacidade, com a apuração de haveres.
- Atuação paralela: se os sócios podem advogar fora da sociedade e em que condições (lembrando a limitação legal de participação em outras sociedades).
- Sigilo e conflito de interesses.
- Solução de conflitos: mediação, arbitragem ou outro mecanismo antes de ir ao Judiciário.
O momento de discutir saída é antes de entrar. Combinar as regras de dissolução quando todos estão em bom clima é muito mais fácil do que quando a relação azedou.
Passos para abrir (visão geral)
- 1
Definir o modelo
Unipessoal ou sociedade simples, e os sócios.
- 2
Conversar com um contador
Sobre regime tributário e custos.
- 3
Redigir o contrato social e, se houver mais de um sócio, o acordo de sócios
Com revisão de advogado especializado.
- 4
Registrar os atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB
É lá que a sociedade adquire personalidade jurídica.
- 5
Obter CNPJ e as inscrições necessárias
Conforme exigências do município.
- 6
Abrir conta bancária da pessoa jurídica
E separar as finanças.
- 7
Atualizar contratos de honorários, procurações e materiais
Com os dados da sociedade.
- 8
Contratar seguro de responsabilidade civil profissional
Se for o caso.
A ordem exata e os documentos variam por Seccional; consulte o procedimento local.
Erros comuns
- Abrir sem acordo escrito sobre dinheiro. O silêncio sobre divisão de resultado costuma ser a causa mais comum de rompimentos.
- Achar que a sociedade protege o patrimônio pessoal por completo. Pela regra do art. 17, não protege contra danos causados a clientes.
- Misturar contas pessoais e da sociedade. Gera confusão contábil e tributária.
- Registrar na Junta Comercial. O registro é na OAB.
- Adotar nome de fantasia. É vedado.
- Não prever a saída. Sem regras de saída, qualquer divergência vira disputa.
- Decidir só pelo imposto. A decisão deve considerar o conjunto.
Gestão do dia a dia
Formalizar a sociedade é o começo. A rotina depende de organização: quem atende, quem acompanha cada cliente, como são registrados horas, honorários e prazos. Um CRM jurídico com responsável por cliente e histórico de relacionamento dá transparência na origem dos contratos, e os indicadores comerciais ajudam a embasar critérios como originação. Para organizar fluxo e responsabilidades, veja organizar o fluxo de trabalho do escritório.
Conclusão
Abrir uma sociedade de advogados é uma decisão de organização, de relacionamento e de risco, mais do que de imposto. As regras do Estatuto exigem registro na OAB, sócios advogados, atividade exclusiva de advocacia e preveem responsabilidade pessoal subsidiária e ilimitada por danos a clientes. O sucesso da sociedade depende menos do CNPJ e mais de um acordo claro sobre dinheiro, decisões e saída.
Para começar, sente com seu possível sócio e escreva, em uma página, como vocês dividiriam um mês bom e um mês ruim. Se a conversa for difícil, é melhor descobrir agora.
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Perguntas frequentes
Sociedade unipessoal de advocacia existe?
Sim. A Lei 13.247/2016 alterou o Estatuto da Advocacia para permitir que um único advogado constitua sociedade unipessoal, com registro no Conselho Seccional da OAB e denominação que inclua o nome do titular e a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
Sociedade de advogados é registrada na Junta Comercial?
Não. É sociedade simples, com atos constitutivos registrados no Conselho Seccional da OAB, que lhe confere personalidade jurídica. É vedado que tenha forma ou características de sociedade empresária.
A sociedade protege meu patrimônio pessoal?
Em parte. Pelo art. 17 do Estatuto, os sócios (ou o titular da unipessoal) respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados a clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia. Considere seguro de responsabilidade civil profissional.
Posso ter sócio que não seja advogado?
Não. Somente advogados regularmente inscritos podem ser sócios de sociedade de advogados.
Qual a melhor forma de dividir o resultado entre sócios?
Não há modelo ideal. Os mais comuns são divisão igualitária, por produção, por originação ou um modelo misto. O importante é que os critérios sejam claros, mensuráveis e escritos, e que sejam revistos periodicamente.
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