Como captar clientes em direito criminal sem ferir a OAB
O telefone toca à 1h da manhã e é a família de alguém que acabou de ser preso. Veja como estruturar atendimento, conteúdo e rotina para captar clientes em direito criminal do jeito certo, sem atalhos que ponham em risco a inscrição na OAB.

O telefone toca à 1h da manhã. É a mãe de alguém que acabou de ser preso. Ela não sabe o que é audiência de custódia, não sabe o que dizer, só sabe que precisa de um advogado agora.
Poucas áreas têm um lead tão urgente, tão emocional e tão delicado do ponto de vista ético quanto o direito criminal. O cliente (ou a família) está em crise, decide rápido e muitas vezes liga para o primeiro nome que encontra. Ao mesmo tempo, é a área em que mais se discute o limite entre atender e angariar clientela: abordagem em delegacias, em fóruns, em presídios e nas redes são práticas conhecidas e vedadas.
Este artigo trata de como estruturar atendimento, conteúdo e rotina para captar clientes em direito criminal do jeito certo, sem atalhos que ponham em risco a inscrição na OAB.
Aviso
O texto é informativo e não trata de estratégia de defesa. As referências éticas são gerais (Provimento 205/2021, Código de Ética e Estatuto da Advocacia); dúvidas específicas, principalmente sobre honorários e publicidade em matéria penal, devem ser levadas à Comissão de Ética da sua Seccional.
Quem procura e em que momento
Em direito criminal, quem contrata nem sempre é quem será defendido. O contato costuma vir de:
- Familiares de pessoa presa em flagrante ou investigada.
- O próprio investigado que recebeu intimação para depor ou foi alvo de busca.
- A pessoa que será citada em ação penal e quer saber o que fazer.
- Vítimas ou familiares de vítimas, que buscam assistência de acusação.
- Empresários e profissionais preocupados com investigação em curso, tributária, ambiental ou de outra natureza.
- Quem busca informação preventiva, como saber o que fazer se for abordado.
Em todos os casos, o primeiro contato envolve medo, vergonha, pressa e desconhecimento do sistema. Quem atende com clareza e calma ganha confiança já na primeira mensagem.
A urgência define o atendimento
Em direito criminal, a primeira pergunta é sempre a mesma: há alguém preso, há prazo ou data próxima? Algumas situações que costumam exigir atenção imediata:
- Prisão em flagrante. O CPP (art. 310) prevê a realização de audiência de custódia em até 24 horas após a prisão. A presença de defensor nessa audiência é relevante.
- Mandado de prisão ou de busca e apreensão em curso.
- Intimação para depoimento em delegacia ou no Ministério Público, com data marcada.
- Citação em ação penal, que abre prazo para a resposta à acusação.
- Medidas cautelares em andamento.
Por isso, o atendimento precisa funcionar fora do horário comercial. Quem só responde às 9h perde o caso que chegou à 1h e foi para outro escritório que atendeu. Veja o que mostramos em tempo de resposta ao lead. Uma estrutura mínima:
- 1
Resposta imediata
à primeira mensagem, com perguntas de triagem objetivas.
- 2
Classificação de urgência
logo no começo da conversa.
- 3
Escalonamento ao advogado de plantão
quando houver pessoa presa ou prazo próximo.
- 4
Escala de plantão definida,
inclusive fins de semana.
Um assistente virtual pode fazer os dois primeiros passos, desde que se identifique como assistente, seja sóbrio e encaminhe rapidamente a um advogado. Veja resposta automática no WhatsApp: o que a OAB permite.
Triagem: o que perguntar
Mensagens curtas, uma ou duas perguntas por vez, sem interrogatório:
- Quem é a pessoa envolvida e qual a relação com quem escreve?
- Ela está presa ou foi chamada a depor? Onde (delegacia, unidade, comarca)?
- Quando aconteceu e qual a data do próximo compromisso (audiência, depoimento)?
- Já existe advogado ou defensor acompanhando?
- Há documentos: auto de prisão, intimação, mandado, número do processo ou do inquérito?
- Quem é o responsável pela contratação e como podemos falar com ele?
Atenção a três pontos:
- Conflito de interesses. Em casos com mais de um investigado ou réu, as defesas podem ser incompatíveis. Antes de aceitar mais de um envolvido, avalie a regra de conflito de interesses do Código de Ética (art. 20). Uma triagem que colhe nomes dos corréus ajuda a identificar o problema cedo.
- Sigilo e cuidado com o que se escreve. Mensagens podem ser acessadas por terceiros. Evite pedir detalhes do fato por mensagem; a conversa substantiva acontece diretamente entre advogado e cliente.
- Não prometer resultado. Nenhum advogado controla a decisão do juiz. Frases como "vamos tirar ele de lá" ou "causa ganha" são vedadas e, além disso, geram expectativa que o escritório não controla.
Para um roteiro completo, em sete blocos, veja triagem de leads na advocacia.
Triagem de urgência na primeira mensagem e escalonamento ao advogado de plantão, inclusive de madrugada.
Demonstração gratuitaO que é vedado na captação criminal
Esta é a parte mais importante do artigo. As práticas abaixo são conhecidas e vedadas:
- Abordar pessoas em delegacias, fóruns, presídios ou hospitais para oferecer serviços, ou intermediar por terceiros (funcionários, "cambistas", familiares de outros presos). É captação de clientela, vedada pelo Estatuto e pelo Código de Ética.
- Monitorar notícias de prisão para procurar famílias.
- Ofertas de gratuidade ou descontos ("primeira consulta grátis", "pagamento só no final"). O Provimento 205/2021 (art. 3º, I) veda a menção a honorários e descontos como forma de captar clientes.
- Promessa de resultado ("absolvição garantida", "liberdade em 24 horas"). Vedada pelo art. 6º do Provimento 205/2021.
- Divulgar casos concretos ou resultados (absolvições, relaxamentos, habeas corpus concedidos), mesmo sem identificar as pessoas. Em direito criminal, esse é um dos erros mais frequentes nas redes.
- Uso de imagens sensacionalistas ou de linguagem que explore o medo.
- Exposição de clientes ou de processos sob segredo de justiça.
Em direito criminal, as Seccionais tendem a ser rigorosas. Em caso de dúvida, não publique; consulte.
Honorários em matéria penal
Dois cuidados práticos:
- Contrato escrito, com objeto claro: quais fases estão incluídas (inquérito, ação penal, recursos), o que não está, valores e forma de pagamento. Veja honorários advocatícios: como precificar e assinatura eletrônica no contrato de honorários.
- Cláusula de êxito. Muitos Tribunais de Ética restringem ou desaconselham a cláusula de êxito em matéria criminal, porque vincular a remuneração ao resultado de uma defesa penal é considerado problemático. Se pretende utilizá-la, consulte a posição da sua Seccional antes.
Seja transparente sobre custos além dos honorários (diligências, perícias, deslocamentos), e não pressione o cliente a decidir sob angústia. Dê o tempo que a urgência permitir.
Conteúdo que ajuda quem procura
Em crise, as pessoas pesquisam perguntas curtas. Conteúdo informativo e objetivo pode ser encontrado nessas horas:
- "Fui intimado a depor na delegacia: o que fazer?"
- "O que é audiência de custódia e como funciona?"
- "Qual a diferença entre prisão em flagrante, preventiva e temporária?"
- "Tenho direito de ficar calado?"
- "Mandado de busca e apreensão: o que a polícia pode fazer?"
- "Como funciona um inquérito policial?"
- "O que é acordo de não persecução penal?"
- "Preciso de advogado para ir à delegacia?"
O tom é informativo, discreto e sóbrio, sem sensacionalismo. O conteúdo explica o sistema; não promete que o escritório resolve. Também ajuda a preparar quem pode vir a precisar: saber o que fazer antes é o melhor momento para encontrar um advogado de confiança.
Relacionamento e indicação
Em criminal, boa parte dos clientes chega por indicação: de ex-clientes, de colegas de outras áreas, de pessoas que conhecem o escritório. Isso é legítimo e é a base da reputação. O que não pode é pagar por indicação, acertar repasses com terceiros ou usar intermediários. Veja indicação de clientes na advocacia: como pedir com ética.
Colegas de áreas afins (trabalhista, empresarial, tributário, família) são fonte natural de indicação, porque problemas penais costumam nascer de conflitos nessas áreas. Relacione-se de forma profissional, sem contrapartida.
LGPD e sigilo
Dados de investigações, de antecedentes e de processos criminais são especialmente sensíveis:
- Peça somente o necessário.
- Use canal seguro, e oriente os familiares sobre o risco de compartilhar prints.
- Evite grupos de WhatsApp com várias pessoas; cada conversa deve ser restrita a quem tem direito de saber.
- Cuidado com ferramentas de IA: dados de clientes criminais não entram em ferramentas sem garantias contratuais (veja a política de uso de IA no escritório).
Mais em LGPD para escritórios de advocacia.
O que medir
- Tempo de resposta fora do horário comercial, especialmente à noite e em fins de semana.
- Leads classificados como urgentes e tempo até contato de um advogado.
- Conversão por origem: indicação, busca, redes.
- Perdas por demora (quando o cliente informa que contratou outro por ter sido atendido antes).
Um CRM jurídico com campo de urgência e responsável ajuda a enxergar isso.
Conclusão
Em direito criminal, a captação mais sólida combina três elementos: disponibilidade (responder rápido, inclusive fora do horário), informação (conteúdo claro que ajuda na hora da crise) e conduta ética rigorosa (sem abordagem ativa, sem promessa, sem casos concretos, sem intermediários). É um mercado em que a reputação pesa mais do que qualquer anúncio.
O primeiro passo: pergunte ao escritório o que acontece quando alguém liga às 2h da manhã. Se a resposta é "nada até as 9h", essa é a primeira correção. Para estruturar a proposta depois do primeiro contato, veja honorários advocatícios: como precificar.
Para garantir resposta imediata, triagem de urgência e escalonamento ao advogado de plantão, conheça o atendimento com IA para advogados do AdvogaHub.
Perguntas frequentes
Advogado criminalista pode ir à delegacia oferecer seus serviços?
Não. Abordar pessoas em delegacias, fóruns ou presídios, diretamente ou por intermediários, é captação de clientela vedada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética. O atendimento deve partir de quem procura o escritório.
Posso divulgar absolvições e habeas corpus concedidos?
Não é recomendável. O Provimento 205/2021 veda promessa de resultado e o uso de casos concretos para oferecer serviços, e as Seccionais costumam ser rigorosas nessa área. Mesmo sem nomes, a divulgação de resultados é um dos erros mais frequentes e perigosos.
Posso cobrar honorários só se o cliente for absolvido?
É um ponto controverso. Muitos Tribunais de Ética restringem ou desaconselham cláusula de êxito em matéria criminal. Consulte a posição da sua Seccional antes de adotá-la.
O que é audiência de custódia?
É a audiência em que a pessoa presa em flagrante é apresentada ao juiz, em até 24 horas após a prisão (CPP, art. 310), para análise da legalidade e da necessidade da prisão. A presença de defensor é relevante.
Posso atender dois investigados no mesmo caso?
Só se não houver conflito de interesses entre eles. Em casos com mais de um envolvido, as defesas podem ser incompatíveis. Avalie a regra do art. 20 do Código de Ética antes de aceitar.
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