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Marketing10 min de leitura

Captar clientes em superendividamento: como atuar sem ferir a OAB

A Lei 14.181/2021 criou um caminho específico para quem não consegue pagar todas as dívidas. Veja como identificar um caso de superendividamento, como atrair esse cliente sem infringir o Provimento 205/2021 e como conduzir a triagem.

Pilha de cartões de crédito e contas ao lado de um plano de pagamento, uma balança da justiça e um checklist, representando a atuação em superendividamento

Muita gente chega ao escritório com a mesma frase: "estou devendo em todo lugar e não consigo mais pagar". Cartão, empréstimo, financiamento, consignado, cheque especial, crédito de loja. A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um caminho específico para esse perfil: a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Para o advogado, é uma área com demanda real e grande sensibilidade: o cliente chega sob pressão, com a renda comprometida, e muitas vezes já foi vítima de promessas fáceis de "limpar o nome". Este artigo mostra como identificar um caso de superendividamento, como atrair esse cliente sem infringir o Provimento 205/2021 e como conduzir a triagem.

Ele complementa o guia geral de captar clientes em Direito do Consumidor, sem repeti-lo: aqui o foco é a lei específica e o perfil do cliente endividado.

Aviso

Este texto não é parecer jurídico. A lei e o valor do mínimo existencial mudam e são interpretados de formas diferentes pelos tribunais, e as Seccionais podem ter entendimentos mais restritivos sobre publicidade. Confira o texto atualizado da lei, do decreto e da jurisprudência antes de atuar.

O que a lei considera superendividamento

O art. 54-A, § 1º, do CDC define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.

Na prática, o advogado confere três elementos:

  1. 1

    Pessoa natural de boa-fé

    A boa-fé é presumida, e cabe ao credor demonstrar eventual má-fé.

  2. 2

    Dívidas de consumo

    Crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada.

  3. 3

    Pagamento integral que comprometeria o mínimo existencial

    A renda necessária para viver com dignidade precisa estar em risco.

O § 3º do art. 54-A exclui dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem intenção de pagar e dívidas de produtos ou serviços de luxo de alto valor. Pessoas jurídicas não se enquadram: seguem outro regime.

O mínimo existencial e o julgamento do STF

O mínimo existencial é a renda necessária para o consumidor viver com dignidade. Sua definição foi delegada ao Poder Executivo. O Decreto nº 11.150/2022, alterado depois, fixou um valor de referência (R$ 600,00 mensais, segundo resumos recentes).

Segundo um resumo editorial de jurisprudência, o STF julgou em abril de 2026 as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 e manteve, por ora, o valor de referência, condicionado a uma governança técnica e transparente, com revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional. A mesma fonte indica que o Supremo considerou incompatível com a finalidade protetiva do CDC a exclusão automática do consignado do cálculo das dívidas.

Como se trata de um resumo de terceiro e de um tema em movimento, confira o acórdão oficial e o valor vigente do mínimo existencial antes de usar qualquer número em peça ou orientação ao cliente.

Como o processo funciona, em linhas gerais

  • Fase conciliatória (art. 104-A): o consumidor pede a instauração do processo de repactuação, com proposta de plano de pagamento em prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial. O juiz designa audiência e cita os credores. A ausência injustificada do credor, segundo a lei, tem consequências sobre a exigibilidade do débito e os encargos. Havendo acordo, o plano é homologado.
  • Fase judicial (art. 104-B): se não houver acordo com todos os credores, o juiz pode, a pedido do consumidor, instaurar processo por superendividamento e impor um plano compulsório, com a possibilidade de ajuste de prazos e encargos, observado o limite de cinco anos. Há discussão sobre os deveres de concessão responsável de crédito (arts. 54-C e 54-D).
  • Fase extrajudicial (art. 104-C): órgãos como Procons e Defensorias podem conduzir a conciliação administrativa.

Estes são apenas contornos. Prazos, requisitos de petição e efeitos exatos dependem do texto da lei e da jurisprudência do seu tribunal.

Quem é o cliente e onde ele procura ajuda

O perfil mais comum é de uma pessoa que:

  • tem várias dívidas de consumo e já não consegue pagar todas;
  • sofre descontos em folha ou em conta que comprometem a renda;
  • está negativada, recebe cobranças e já tentou renegociar sozinha;
  • procura soluções no Google ("como renegociar dívidas", "consignado desconto em folha", "nome sujo") e nas redes sociais;
  • está fragilizada e é alvo fácil de golpes de "limpa nome" e de promessas de "dívida perdoada".

Por isso, a primeira impressão importa: o cliente precisa encontrar um profissional sóbrio, claro e sem promessas.

O que publicar (dentro do Provimento 205)

O Provimento admite o marketing de conteúdos jurídicos, de caráter técnico e informativo. Ideias de pauta:

  • O que é superendividamento e o que a lei considera mínimo existencial.
  • Quais dívidas entram e quais ficam de fora.
  • Como funciona a audiência de repactuação, em linguagem simples.
  • O que levar para uma primeira conversa com o advogado (lista de credores, contratos, extratos, comprovantes de renda).
  • Golpes de "limpa nome": como identificar promessas de resolução rápida. Veja também golpes contra advogados e clientes.
  • Direitos na contratação do crédito: informações que devem ser prestadas antes de contratar.

As regras gerais de postagem estão em o que o advogado pode postar.

O que evitar (e por que o risco é maior nessa área)

O cliente superendividado está vulnerável, e o apelo emocional é tentador. É também onde o Provimento é mais sensível:

EvitePor quê
"Limpe seu nome", "dívida resolvida"Promessa de resultado (art. 6º)
"Reduza sua dívida em até X%"Promessa de resultado e indução a erro (art. 3º, II)
"Pare de pagar já"Pode causar dano ao cliente (art. 3º, II)
"Consulta grátis", "primeira análise sem custo"Gratuidade (art. 3º, I)
"Parcelamos seus honorários"Forma de pagamento (art. 3º, I)
"Antes e depois", prints de decisão, nome de clienteCasos concretos e resultados
"Você está endividado? Fale agora"Apelo persuasivo e incitação à contratação (art. 3º, IV; art. 3º, § 1º)

Mesmo o anúncio de busca precisa ser responsivo à pesquisa do cliente e sóbrio. Veja Advogado pode anunciar no Google? Regras da OAB.

Triagem: o que perguntar nos primeiros contatos

A triagem separa quem tem um caso enquadrado na lei de quem precisa de outra solução (por exemplo, dívida de empresa ou de natureza não consumerista). Perguntas úteis:

  1. 1

    Quem é o devedor?

    Pessoa física ou empresa?

  2. 2

    Qual é a origem das dívidas?

    Cartões, empréstimos, financiamentos, crédito de loja, serviços contínuos?

  3. 3

    Quantos credores existem?

    E qual o valor aproximado?

  4. 4

    Há descontos em folha ou em conta?

    Consignado, cartão consignado.

  5. 5

    Qual é a renda mensal?

    E quais são as despesas básicas?

  6. 6

    Há ações de cobrança ou negativação em curso?

    Registre prazos e andamento de cada uma.

  7. 7

    Já houve tentativa de renegociação?

    Direta ou por empresas de "limpa nome".

  8. 8

    Houve fraude, golpe ou contratação sem conhecimento do titular?

    Isso muda o enquadramento do caso.

Um roteiro completo para qualquer área está em triagem de leads na advocacia.

Documentos para a primeira análise (orientação prática)

A lei não substitui o juízo do advogado, mas, em geral, ajuda reunir:

  • documento de identidade e comprovante de residência;
  • lista de todos os credores, valores e situação de cada dívida;
  • contratos e extratos de empréstimos, cartões e financiamentos;
  • comprovantes de renda (contracheque, extratos) e despesas essenciais;
  • comprovantes de descontos em folha ou em conta;
  • notificações, cobranças e eventuais ações em andamento.

Peça apenas o necessário: são dados financeiros, e a LGPD exige coleta mínima, segurança e finalidade clara.

Alinhar expectativas desde a primeira conversa

Um erro frequente é o cliente sair da conversa achando que a dívida vai "sumir". O advogado deve explicar, com honestidade:

  • que o objetivo é organizar o pagamento de forma compatível com a renda, e não perdoar a dívida;
  • que o plano tem limite de prazo e depende de acordo ou decisão;
  • que nem toda dívida entra, e que o histórico de contratação pode ser discutido;
  • que o resultado não pode ser garantido.

Combine por escrito a forma de remuneração, sem anunciá-la, e veja o contrato de honorários. Para clientes com renda comprometida, a organização do pagamento dos honorários precisa ser realista: veja cobrança de honorários e inadimplência.

Atendimento: a velocidade da resposta pesa

Quem está endividado costuma buscar ajuda em um momento de estresse (uma cobrança, um desconto na folha) e fala com mais de um escritório. Responder rápido e com clareza faz diferença: veja tempo de resposta do lead e leads que somem no primeiro contato.

Leia também

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Perguntas frequentes

Quem pode pedir a repactuação das dívidas?

Pessoa natural, consumidora, de boa-fé, com dívidas de consumo que não consegue pagar sem comprometer o mínimo existencial. Pessoas jurídicas seguem outro regime.

O que é o mínimo existencial?

A renda necessária para o consumidor viver com dignidade, cujo valor de referência foi fixado em decreto e é revisto periodicamente. Confirme o valor vigente antes de usá-lo.

Todas as dívidas entram no plano?

Não. A lei exclui, por exemplo, dívidas contraídas com fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem intenção de pagar e dívidas de produtos ou serviços de luxo de alto valor. Outras exclusões e discussões, como a do consignado, dependem do texto atualizado e da jurisprudência.

Qual é o prazo do plano de pagamento?

A lei fixa o limite de cinco anos para o plano. Confirme o texto atualizado.

Posso anunciar "renegociação de dívidas" no Google?

Pode haver anúncio responsivo à busca, desde que sóbrio e sem promessa, preço, gratuidade ou resultado. Confira as regras e consulte a sua Seccional.

Posso prometer "limpar o nome" do cliente?

Não. É promessa de resultado e induz o cliente a erro. O advogado deve explicar o que a lei permite e o que depende do caso.

Como evitar que o cliente caia em golpes de "limpa nome"?

Informe, com conteúdo educativo, que ninguém pode garantir a exclusão de dívida e oriente a nunca pagar antecipado a quem faz essa promessa.

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