Captar clientes em superendividamento: como atuar sem ferir a OAB
A Lei 14.181/2021 criou um caminho específico para quem não consegue pagar todas as dívidas. Veja como identificar um caso de superendividamento, como atrair esse cliente sem infringir o Provimento 205/2021 e como conduzir a triagem.

Muita gente chega ao escritório com a mesma frase: "estou devendo em todo lugar e não consigo mais pagar". Cartão, empréstimo, financiamento, consignado, cheque especial, crédito de loja. A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um caminho específico para esse perfil: a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Para o advogado, é uma área com demanda real e grande sensibilidade: o cliente chega sob pressão, com a renda comprometida, e muitas vezes já foi vítima de promessas fáceis de "limpar o nome". Este artigo mostra como identificar um caso de superendividamento, como atrair esse cliente sem infringir o Provimento 205/2021 e como conduzir a triagem.
Ele complementa o guia geral de captar clientes em Direito do Consumidor, sem repeti-lo: aqui o foco é a lei específica e o perfil do cliente endividado.
Aviso
Este texto não é parecer jurídico. A lei e o valor do mínimo existencial mudam e são interpretados de formas diferentes pelos tribunais, e as Seccionais podem ter entendimentos mais restritivos sobre publicidade. Confira o texto atualizado da lei, do decreto e da jurisprudência antes de atuar.
O que a lei considera superendividamento
O art. 54-A, § 1º, do CDC define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial.
Na prática, o advogado confere três elementos:
- 1
Pessoa natural de boa-fé
A boa-fé é presumida, e cabe ao credor demonstrar eventual má-fé.
- 2
Dívidas de consumo
Crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada.
- 3
Pagamento integral que comprometeria o mínimo existencial
A renda necessária para viver com dignidade precisa estar em risco.
O § 3º do art. 54-A exclui dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem intenção de pagar e dívidas de produtos ou serviços de luxo de alto valor. Pessoas jurídicas não se enquadram: seguem outro regime.
O mínimo existencial e o julgamento do STF
O mínimo existencial é a renda necessária para o consumidor viver com dignidade. Sua definição foi delegada ao Poder Executivo. O Decreto nº 11.150/2022, alterado depois, fixou um valor de referência (R$ 600,00 mensais, segundo resumos recentes).
Segundo um resumo editorial de jurisprudência, o STF julgou em abril de 2026 as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 e manteve, por ora, o valor de referência, condicionado a uma governança técnica e transparente, com revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional. A mesma fonte indica que o Supremo considerou incompatível com a finalidade protetiva do CDC a exclusão automática do consignado do cálculo das dívidas.
Como se trata de um resumo de terceiro e de um tema em movimento, confira o acórdão oficial e o valor vigente do mínimo existencial antes de usar qualquer número em peça ou orientação ao cliente.
Como o processo funciona, em linhas gerais
- Fase conciliatória (art. 104-A): o consumidor pede a instauração do processo de repactuação, com proposta de plano de pagamento em prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial. O juiz designa audiência e cita os credores. A ausência injustificada do credor, segundo a lei, tem consequências sobre a exigibilidade do débito e os encargos. Havendo acordo, o plano é homologado.
- Fase judicial (art. 104-B): se não houver acordo com todos os credores, o juiz pode, a pedido do consumidor, instaurar processo por superendividamento e impor um plano compulsório, com a possibilidade de ajuste de prazos e encargos, observado o limite de cinco anos. Há discussão sobre os deveres de concessão responsável de crédito (arts. 54-C e 54-D).
- Fase extrajudicial (art. 104-C): órgãos como Procons e Defensorias podem conduzir a conciliação administrativa.
Estes são apenas contornos. Prazos, requisitos de petição e efeitos exatos dependem do texto da lei e da jurisprudência do seu tribunal.
Quem é o cliente e onde ele procura ajuda
O perfil mais comum é de uma pessoa que:
- tem várias dívidas de consumo e já não consegue pagar todas;
- sofre descontos em folha ou em conta que comprometem a renda;
- está negativada, recebe cobranças e já tentou renegociar sozinha;
- procura soluções no Google ("como renegociar dívidas", "consignado desconto em folha", "nome sujo") e nas redes sociais;
- está fragilizada e é alvo fácil de golpes de "limpa nome" e de promessas de "dívida perdoada".
Por isso, a primeira impressão importa: o cliente precisa encontrar um profissional sóbrio, claro e sem promessas.
O que publicar (dentro do Provimento 205)
O Provimento admite o marketing de conteúdos jurídicos, de caráter técnico e informativo. Ideias de pauta:
- O que é superendividamento e o que a lei considera mínimo existencial.
- Quais dívidas entram e quais ficam de fora.
- Como funciona a audiência de repactuação, em linguagem simples.
- O que levar para uma primeira conversa com o advogado (lista de credores, contratos, extratos, comprovantes de renda).
- Golpes de "limpa nome": como identificar promessas de resolução rápida. Veja também golpes contra advogados e clientes.
- Direitos na contratação do crédito: informações que devem ser prestadas antes de contratar.
As regras gerais de postagem estão em o que o advogado pode postar.
O que evitar (e por que o risco é maior nessa área)
O cliente superendividado está vulnerável, e o apelo emocional é tentador. É também onde o Provimento é mais sensível:
| Evite | Por quê |
|---|---|
| "Limpe seu nome", "dívida resolvida" | Promessa de resultado (art. 6º) |
| "Reduza sua dívida em até X%" | Promessa de resultado e indução a erro (art. 3º, II) |
| "Pare de pagar já" | Pode causar dano ao cliente (art. 3º, II) |
| "Consulta grátis", "primeira análise sem custo" | Gratuidade (art. 3º, I) |
| "Parcelamos seus honorários" | Forma de pagamento (art. 3º, I) |
| "Antes e depois", prints de decisão, nome de cliente | Casos concretos e resultados |
| "Você está endividado? Fale agora" | Apelo persuasivo e incitação à contratação (art. 3º, IV; art. 3º, § 1º) |
Mesmo o anúncio de busca precisa ser responsivo à pesquisa do cliente e sóbrio. Veja Advogado pode anunciar no Google? Regras da OAB.
Triagem: o que perguntar nos primeiros contatos
A triagem separa quem tem um caso enquadrado na lei de quem precisa de outra solução (por exemplo, dívida de empresa ou de natureza não consumerista). Perguntas úteis:
- 1
Quem é o devedor?
Pessoa física ou empresa?
- 2
Qual é a origem das dívidas?
Cartões, empréstimos, financiamentos, crédito de loja, serviços contínuos?
- 3
Quantos credores existem?
E qual o valor aproximado?
- 4
Há descontos em folha ou em conta?
Consignado, cartão consignado.
- 5
Qual é a renda mensal?
E quais são as despesas básicas?
- 6
Há ações de cobrança ou negativação em curso?
Registre prazos e andamento de cada uma.
- 7
Já houve tentativa de renegociação?
Direta ou por empresas de "limpa nome".
- 8
Houve fraude, golpe ou contratação sem conhecimento do titular?
Isso muda o enquadramento do caso.
Um roteiro completo para qualquer área está em triagem de leads na advocacia.
Documentos para a primeira análise (orientação prática)
A lei não substitui o juízo do advogado, mas, em geral, ajuda reunir:
- documento de identidade e comprovante de residência;
- lista de todos os credores, valores e situação de cada dívida;
- contratos e extratos de empréstimos, cartões e financiamentos;
- comprovantes de renda (contracheque, extratos) e despesas essenciais;
- comprovantes de descontos em folha ou em conta;
- notificações, cobranças e eventuais ações em andamento.
Peça apenas o necessário: são dados financeiros, e a LGPD exige coleta mínima, segurança e finalidade clara.
Alinhar expectativas desde a primeira conversa
Um erro frequente é o cliente sair da conversa achando que a dívida vai "sumir". O advogado deve explicar, com honestidade:
- que o objetivo é organizar o pagamento de forma compatível com a renda, e não perdoar a dívida;
- que o plano tem limite de prazo e depende de acordo ou decisão;
- que nem toda dívida entra, e que o histórico de contratação pode ser discutido;
- que o resultado não pode ser garantido.
Combine por escrito a forma de remuneração, sem anunciá-la, e veja o contrato de honorários. Para clientes com renda comprometida, a organização do pagamento dos honorários precisa ser realista: veja cobrança de honorários e inadimplência.
Atendimento: a velocidade da resposta pesa
Quem está endividado costuma buscar ajuda em um momento de estresse (uma cobrança, um desconto na folha) e fala com mais de um escritório. Responder rápido e com clareza faz diferença: veja tempo de resposta do lead e leads que somem no primeiro contato.
Leia também
- Captar clientes em Direito do Consumidor
- Captar clientes em Direito da Saúde e planos de saúde
- Informar o andamento processual ao cliente
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Perguntas frequentes
Quem pode pedir a repactuação das dívidas?
Pessoa natural, consumidora, de boa-fé, com dívidas de consumo que não consegue pagar sem comprometer o mínimo existencial. Pessoas jurídicas seguem outro regime.
O que é o mínimo existencial?
A renda necessária para o consumidor viver com dignidade, cujo valor de referência foi fixado em decreto e é revisto periodicamente. Confirme o valor vigente antes de usá-lo.
Todas as dívidas entram no plano?
Não. A lei exclui, por exemplo, dívidas contraídas com fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem intenção de pagar e dívidas de produtos ou serviços de luxo de alto valor. Outras exclusões e discussões, como a do consignado, dependem do texto atualizado e da jurisprudência.
Qual é o prazo do plano de pagamento?
A lei fixa o limite de cinco anos para o plano. Confirme o texto atualizado.
Posso anunciar "renegociação de dívidas" no Google?
Pode haver anúncio responsivo à busca, desde que sóbrio e sem promessa, preço, gratuidade ou resultado. Confira as regras e consulte a sua Seccional.
Posso prometer "limpar o nome" do cliente?
Não. É promessa de resultado e induz o cliente a erro. O advogado deve explicar o que a lei permite e o que depende do caso.
Como evitar que o cliente caia em golpes de "limpa nome"?
Informe, com conteúdo educativo, que ninguém pode garantir a exclusão de dívida e oriente a nunca pagar antecipado a quem faz essa promessa.
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