Instagram, LinkedIn e vídeo: o que o advogado pode postar
Um post sobre uma nova lei pode. Uma oferta de serviço, não. Veja o que a OAB costuma permitir e vedar em posts, stories, lives, LinkedIn e anúncios, com exemplos e um checklist para usar antes de publicar.

"Posso postar isso?" é a pergunta que mais se repete entre advogados que usam redes sociais. Um post sobre uma nova lei, um vídeo explicando um direito, um story dos bastidores, uma foto na nova sala, uma live respondendo dúvidas. Algumas dessas coisas são bem-vindas. Outras podem render representação ética.
O guia sobre captação de clientes com marketing digital trata das estratégias. Este artigo é diferente: é um mapa de regras, com exemplos de postagens, por formato de conteúdo, e um checklist para usar antes de publicar.
Aviso
O texto resume o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina em linhas gerais. As Seccionais e os Tribunais de Ética podem ter entendimentos mais restritivos ou específicos, e orientações mudam. Em caso de dúvida, consulte a Comissão de Ética da sua Seccional antes de publicar. Este texto não é parecer.
A regra de ouro
A publicidade da advocacia deve ser informativa, discreta e sóbria (CED, art. 39; Provimento 205/2021, art. 3º). Em termos simples: o advogado pode informar e ensinar, mas não pode angariar clientela, prometer resultado ou se autopromover de forma persuasiva.
O Provimento distingue duas situações:
- Publicidade passiva: o público procura a informação ou concordou em recebê-la. Por exemplo, a pessoa vai ao seu perfil, lê seu artigo, assiste ao seu vídeo.
- Publicidade ativa (captação): o advogado busca ativamente o cliente, em direção a pessoas indeterminadas. Esta é a que o Provimento limita e, em muitos casos, veda.
Conteúdo jurídico com informação útil, em perfil que o interessado visita, tende a ficar do lado permitido. O que você posta pode ser, em si, informativo; o problema surge quando o conteúdo vira oferta.
O que costuma ser permitido
- Conteúdo jurídico educativo: explicação de leis, direitos, procedimentos, prazos, novidades legislativas e jurisprudenciais, em linguagem acessível. O Provimento admite a divulgação de conteúdos jurídicos desde que não haja mercantilização nem captação (art. 4º).
- Informações institucionais objetivas: áreas de atuação, endereço, contatos, formação, equipe, horário de atendimento.
- Identificação profissional: nome e número de inscrição na OAB nas peças de divulgação.
- Participação em vídeos, lives, podcasts e debates sobre temas jurídicos, sem casos concretos e sem apresentar resultados (art. 5º, §3º).
- Anúncios pagos e impulsionamento, que o Provimento admite como forma de publicidade profissional, observadas as vedações gerais. Pelas orientações que acompanham o Provimento, o impulsionamento de conteúdo informativo é aceito; o de oferta de serviços jurídicos não é.
- Divulgação de eventos, cursos e livros do advogado, em tom informativo.
- Logomarca e fotos profissionais do advogado ou do escritório, sem uso de símbolos oficiais da OAB (art. 5º, §2º).
O que costuma ser vedado
- Promessa de resultado ("causa ganha", "aposentadoria garantida") e uso de casos concretos para oferecer serviços (Provimento 205/2021, art. 6º). Isso inclui resultados, decisões ganhas, valores recebidos e depoimentos que falem de êxito.
- Menção a honorários, gratuidades, descontos, promoções e condições de pagamento como atrativo (art. 3º, I). "Primeira consulta grátis", "parcelamos em 12x" e "só paga se ganhar" não entram.
- Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV): "o melhor", "líder", "o mais premiado", "referência nacional", "o escritório que mais ganha".
- Brindes, sorteios e distribuição de materiais de forma indiscriminada (art. 3º, V). Sorteio de consulta ou de brinde não é permitido.
- Ostentação de bens (art. 6º): carros, viagens, hotéis, bens de luxo, relógios, tudo que remeta a riqueza em qualquer publicidade.
- Pagar para aparecer em rankings, prêmios ou honrarias (art. 5º, §1º).
- Mala direta e mensagens em massa a destinatários indeterminados, incluindo comunicações a uma coletividade pelo WhatsApp, Direct e e-mail. O contato com clientes, pessoas do relacionamento pessoal ou quem solicita ou autoriza é admitido, sem caráter mercantilista.
- Incentivo ao litígio ("tem direito a indenização? Processe!", "entre com ação agora").
- Informações falsas ou que induzam a erro, incluindo anunciar especialidade sem título ou notória especialização. Confirme as regras vigentes sobre uso do termo.
- Divulgação de dados e documentos de clientes, que violam o sigilo profissional e a LGPD.
Quem chega pelas redes costuma mandar mensagem no mesmo dia. Responda na hora, sem perder o tom sóbrio, e registre de onde veio cada contato.
Demonstração gratuitaPor formato
Instagram (feed, carrossel e reels)
O formato ideal é o educativo: carrossel com "5 direitos do consumidor em atraso de voo", reels explicando um prazo, post sobre uma mudança legislativa.
Boas práticas:
- Título claro e informativo, sem apelo comercial.
- Fonte legal citada.
- Chamada final sóbria ("conteúdo informativo, não substitui consulta").
- Identificação do advogado (nome e OAB) no perfil ou na peça.
Cuidados:
- Evite "arte" com tom de anúncio ("Seu plano negou? Fale conosco!").
- Não use legendas que prometam ("recupere seu dinheiro").
- Cuidado com trends, dancinhas e humor que possam ferir a sobriedade ou o decoro profissional. Em dúvida, não faça.
Stories
Efêmeros, mas valem as mesmas regras. Aceitáveis: bastidores sóbrios, divulgação de conteúdo novo, eventos. Evite: enquetes que viram sorteio, stories de bens de luxo, clientes identificáveis, documentos na tela, fotos de audiências ou sigilos.
Lives
A live permite explicar temas e responder perguntas gerais, e o Provimento admite a participação em lives e debates sobre temas jurídicos. Cuidados:
- Não comente casos concretos nem apresente resultados.
- Não dê consultoria individual ao vivo a quem pergunta nos comentários. Responda em termos gerais e convide a pessoa a procurar atendimento fora da live, quando ela escolher fazê-lo.
- Não ataque outros advogados nem trate temas que ofendam a profissão ou a OAB.
- Evite oferecer brindes ou sorteios aos espectadores.
Plataforma profissional, com público de empresas, colegas e potenciais parceiros. Aceitável: artigos, análises, comentários sobre mudanças legais, divulgação de eventos e publicações. Cuidados:
- Mensagens diretas a conexões oferecendo serviços podem configurar captação ativa. Networking é diferente de prospecção por mensagem.
- Convites em massa seguidos de proposta são o exemplo clássico do que não fazer.
- Autopromoção ("fechamos mais um grande contrato", "o escritório que mais cresce") é vedada.
- Postar clientes ou casos, mesmo com autorização, é arriscado. Prefira conteúdo temático.
Para escritórios que atendem empresas, o LinkedIn é um bom lugar para conteúdo informativo que preceda uma assessoria jurídica mensal, sempre sem oferta direta.
YouTube, podcast e vídeos longos
Mesmo princípio: conteúdo jurídico educativo, sem casos concretos, sem resultado, sem promessa. Atenção a convidados (cliente como convidado fala de caso e resultado) e a anúncios dentro do conteúdo (patrocínios que misturem oferta de serviços).
Anúncios pagos e impulsionamento
O Provimento admite anúncios, pagos ou não, nos meios não vedados pelo art. 40 do Código de Ética. Na prática, o que costuma ser aceito é o impulsionamento de conteúdo informativo; o que a orientação costuma barrar é o anúncio com oferta de serviços jurídicos, com apelo comercial, preço ou promessa. Como as Seccionais podem ter entendimentos distintos, confirme antes de investir. Para entender o custo e retorno, veja CAC e LTV.
Fotos, imagem pessoal e ostentação
- Foto profissional do advogado e do escritório: aceitável.
- Fotos de clientes, partes ou audiências: evite; há risco de sigilo, de caso concreto e de exposição.
- Estilo de vida (viagens, carros, restaurantes, bens): evite. Conteúdo pessoal pode ser lido como ostentação.
- Ambientes do escritório: aceitáveis, com sobriedade, sem exibir documentos ou telas com dados.
Interação: comentários e mensagens diretas
Responder a quem comenta ou envia mensagem é atendimento a quem procurou. Cuidados:
- Não dê parecer por comentário. "Você tem direito, me chama" é consultoria pública e captação.
- Não use comentários de outros perfis para abordar pessoas ("vi que você teve esse problema...").
- Respeite sigilo: não discuta casos em comentários.
- Direct de desconhecido: responda com sobriedade e leve a conversa para o canal de atendimento do escritório, com triagem adequada. Veja o roteiro de triagem.
Dez exemplos: do problemático ao adequado
| Em vez de... | Prefira... |
|---|---|
| "Fomos os melhores em indenizações!" | "O que muda com a nova lei de [tema]: explicação objetiva" |
| "Primeira consulta grátis esta semana" | Conteúdo explicativo e canais de contato no perfil |
| "Ganhei R$ 80 mil para meu cliente" | "Como funciona o cálculo de [direito]: passo a passo" |
| Sorteio de uma consulta | Material informativo gratuito, como um guia, sem promoção |
| Foto na viagem de primeira classe | Foto profissional, sóbria |
| "Plano negou? Fale agora e garanta seu direito!" | "Negativa do plano: o que a lei diz sobre cobertura" |
| Live respondendo "o seu caso" | Live com dúvidas gerais e aviso de que não substitui consulta |
| Mensagem a conexões do LinkedIn com proposta | Artigo publicado e conversa quando a pessoa pede |
| Depoimento de cliente agradecendo vitória | Conteúdo explicando o procedimento, sem resultado |
| "Somos especialistas em [área]" (sem título) | "Atuação em [área]" |
Sobre depoimentos, veja também depoimento de cliente na advocacia: pode publicar?
Checklist antes de publicar
- O post informa ou ensina, ou oferece?
- Há promessa de resultado, garantia ou exagero?
- Há caso concreto, cliente identificável ou resultado?
- Há menção a honorários, preços, descontos ou gratuidade?
- Usa "melhor", "líder", "referência" ou comparação?
- Há ostentação de bens ou estilo de vida?
- Há sorteio, brinde ou promoção?
- A informação jurídica está correta e atualizada (fonte conferida)?
- O tom é sóbrio e adequado à profissão?
- O contato com quem comenta ou envia mensagem respeita sigilo e evita captação?
Se qualquer resposta gerar dúvida, pare e consulte a Comissão de Ética.
Um calendário simples de conteúdo
Para manter consistência sem esforço excessivo, uma estrutura possível:
- Educativo (maioria): explicação de direitos, prazos e procedimentos.
- Atualização: mudanças legais e decisões relevantes, em linguagem clara.
- Institucional sóbrio: equipe, áreas de atuação, eventos, publicações.
- Perguntas frequentes: as dúvidas mais comuns que o escritório recebe (sem identificar ninguém).
Duas postagens por semana, constantes, tendem a render mais do que uma campanha intensa e abandonada. Para quem está começando na carreira, o conteúdo ajuda a ser encontrado (primeiros clientes para advogado recém-formado). Para sustentar o resultado do conteúdo, resposta rápida a quem chega faz diferença: veja tempo de resposta ao lead e resposta automática no WhatsApp.
Conclusão
Redes sociais são um bom lugar para o advogado ser encontrado e reconhecido pelo conhecimento, desde que o conteúdo informe em vez de oferecer. A diferença entre um post adequado e um problemático quase sempre está na pergunta: "isto ensina ou vende?".
Faça um exercício hoje: abra seus últimos dez posts e passe o checklist em cada um. Se algum não passar, ajuste ou apague. É uma proteção barata contra um problema caro.
Para registrar de onde vêm os contatos que chegam pelas redes e garantir resposta rápida, conheça o atendimento com IA para advogados e o CRM jurídico do AdvogaHub. Veja também indicação de clientes na advocacia.
Perguntas frequentes
Advogado pode ter Instagram profissional?
Sim. A publicidade profissional é admitida, desde que seja informativa, discreta e sóbria, com identificação do advogado, e sem captação de clientela, promessa de resultado, menção a honorários ou descontos e autoengrandecimento (Provimento 205/2021 e Código de Ética).
Posso impulsionar posts ou fazer anúncios?
O Provimento admite anúncios, pagos ou não, nos meios não vedados pelo Código de Ética. Na prática, costuma-se aceitar o impulsionamento de conteúdo informativo e restringir o de oferta direta de serviços. Confirme o entendimento da sua Seccional.
Posso fazer uma live respondendo dúvidas?
Pode participar de lives sobre temas jurídicos, sem casos concretos e sem apresentar resultados. Responda dúvidas em termos gerais, sem dar consultoria individual ao vivo.
Posso postar vídeo dançando ou usando trends?
É um ponto sensível: a publicidade deve ser sóbria e compatível com a dignidade da profissão. Em dúvida, evite e consulte a Comissão de Ética da sua Seccional.
Posso mandar mensagem no LinkedIn oferecendo meus serviços?
Não é recomendável. Mensagens a pessoas que não procuraram o escritório, para oferecer serviços, podem configurar captação ativa. O caminho é publicar conteúdo e atender quem procura.
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