Conflito de interesses na advocacia: como montar a checagem no escritório
Um casal contrata o divórcio e, meses depois, um dos dois volta querendo disputar a guarda. Veja o que é conflito de interesses, as situações mais comuns e um processo de seis passos para checar antes de aceitar o caso.

Um casal procura o escritório para fazer um divórcio consensual. Seis meses depois, a esposa volta sozinha, quer disputar a guarda e pede que o mesmo advogado a represente. Ou: dois sócios contratam o escritório para constituir uma empresa e, dois anos depois, um deles pede ajuda para sair da sociedade contra o outro. Ou ainda: um advogado atende, na triagem, o locatário que fala de um problema com o imóvel, e descobre depois que o locador é cliente do escritório há anos.
Esses casos mostram o que é conflito de interesses: situação em que o escritório, ao aceitar ou continuar um mandato, poderia ter de atuar contra o interesse de um cliente atual ou anterior, ou usar informações confiadas por um deles em benefício de outro. É um dos pontos mais sensíveis da ética profissional, e também um dos mais fáceis de falhar por falta de processo.
Este artigo trata de como montar uma checagem simples no escritório, antes de aceitar um caso. Ele complementa o roteiro de triagem de leads, que inclui a coleta dos nomes das partes logo no começo.
Aviso
O texto é informativo e não substitui o Código de Ética e Disciplina, as orientações do Tribunal de Ética da sua Seccional ou a análise de um advogado especializado em ética. Cada situação deve ser avaliada no caso concreto. Os exemplos são hipotéticos.
O que as regras dizem (em linhas gerais)
O Código de Ética e Disciplina trata do conflito de interesses em vários dispositivos. Entre as orientações que aparecem em decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, citando o Código:
- Conflito entre constituintes (art. 20): quando surgem interesses opostos entre os clientes, e eles não estão de acordo, o advogado deve, com prudência e discernimento, optar por um dos mandatos e renunciar aos demais, resguardado o sigilo profissional.
- Conflito motivado por intervenção anterior (art. 22): o advogado não deve patrocinar causa em que haja conflito motivado por sua intervenção anterior no assunto.
- Sigilo profissional: continua mesmo depois de encerrada a relação e de renunciado o mandato.
Em decisões de Tribunais de Ética (por exemplo, a ementa E-4.849/2017 do TED da OAB-SP), a análise costuma exigir que o advogado, ao deixar de patrocinar um cliente por conflito, preserve o sigilo de forma permanente, não obtenha vantagem ilegítima da atuação anterior e não esteja diante de conflito motivado por intervenção anterior. Nesse mesmo contexto, o TED/SP já afirmou que a advocacia contra ex-cliente somente é possível em causas diferentes daquelas patrocinadas (E-4.519/2015). Esses são exemplos de como o tema é tratado, não regras gerais: consulte o entendimento atual da sua Seccional.
Situações em que o conflito costuma aparecer
- 1. Partes opostas no mesmo caso. Representar autor e réu, ou lados opostos de uma negociação. É o caso mais claro, e deve ser evitado.
- 2. Contra cliente atual, em outra causa. Mesmo em assunto diferente, atuar contra quem é cliente do escritório compromete a confiança e o dever de lealdade.
- 3. Contra ex-cliente. Possível em certas condições (causas distintas, sem uso de informações confidenciais), mas exige cuidado e geralmente análise específica.
- 4. Clientes que começam alinhados e depois divergem. Sócios, cônjuges, herdeiros, vizinhos. O advogado que atua para os dois pode perder a condição de continuar com ambos se os interesses se separarem. O artigo sobre inventário e sucessões destaca esse risco em herdeiros.
- 5. Atendimento prévio sem contratação. A pessoa que conversou com o escritório e depois contratou outro. O sigilo e a lealdade devem ser pensados também em relação a quem apenas consultou.
- 6. Conflito por vínculo com outros profissionais do escritório. Em sociedades e escritórios com vários advogados, informação e vínculo de um profissional podem se estender aos demais. É prudente tratar o escritório como um conjunto na checagem.
- 7. Conflito com interesse próprio ou de pessoas próximas. Quando o advogado, um sócio ou familiar tem interesse no assunto.
- 8. Impedimentos e incompatibilidades. Situações em que o advogado exerceu função pública ou outra atividade relacionada. São regras distintas, previstas no Estatuto, e merecem análise própria.
Como montar a checagem: seis passos
Passo 1: colete os nomes cedo
Na triagem, antes de entrar em detalhes do caso, pergunte os nomes completos das partes envolvidas (a outra parte, litisconsortes, empresas, sócios) e, quando possível, CPF ou CNPJ. Isso evita que o lead conte uma história detalhada a um escritório que depois descobre que não pode atendê-lo.
Peça apenas o necessário e registre a finalidade (checagem de conflito), em respeito à LGPD. Veja LGPD para escritórios de advocacia.
Passo 2: mantenha uma base consultável
A checagem só funciona se o escritório souber quem são seus clientes e as partes contrárias. Uma base com:
- Clientes atuais e anteriores (nome, CPF/CNPJ).
- Partes contrárias e terceiros relevantes de cada caso.
- Sócios, representantes e grupos econômicos, quando conhecidos.
- Advogado responsável e área.
- Status (ativo, encerrado) e data de encerramento.
Pode ser uma planilha no início. Com volume, um CRM jurídico com ficha do cliente e do caso permite pesquisa rápida por nome ou documento. O importante é que todos os casos entrem na base, inclusive consultas que não viraram contrato.
Passo 3: pesquise antes de aceitar
Antes de apresentar proposta ou aceitar o caso, alguém pesquisa na base: cada nome da outra parte aparece como cliente, ex-cliente ou parte contrária? Há grupo econômico ligado?
Possíveis resultados:
- Sem ocorrência: segue.
- Ocorrência: o caso vai para um advogado responsável pela análise (um sócio ou o responsável por ética).
- Dúvida: trate como ocorrência.
Com clientes, partes e casos em uma única base, responder em minutos se há ocorrência deixa de depender da memória do sócio.
Demonstração gratuitaPasso 4: analise a ocorrência
Perguntas que ajudam:
- A pessoa é cliente atual ou ex-cliente?
- O assunto atual é o mesmo, relacionado ou diferente?
- O escritório detém informação confidencial que poderia ser usada?
- O encerramento do caso anterior foi formal?
- Há interesse oposto real, ou apenas aparente?
- Há risco de que o cliente atual (ou ex-cliente) perceba deslealdade?
Em caso de dúvida real, a prudência recomenda recusar ou consultar o Tribunal de Ética da Seccional. Consulta em tese é um recurso disponível aos advogados.
Passo 5: decida e documente
Registre por escrito: quem fez a checagem, quando, o que encontrou e a decisão (aceitar, recusar, consultar). Se recusar, avise o lead de forma breve, sem revelar informações confidenciais de outros clientes, e sem adiantar parecer.
Se houver aceite com ressalvas, formalize as condições. Cuidado: em geral, o consentimento do cliente não afasta automaticamente o conflito; a análise é ética e deve considerar a Seccional.
Passo 6: monitore durante o caso
O conflito pode surgir depois da contratação: novos sócios, novas partes, mudança de interesses entre clientes alinhados. Reavalie quando:
- Entra uma nova parte no processo.
- Os clientes alinhados passam a divergir.
- Chega um novo caso relacionado.
- Um advogado entra no escritório vindo de outra banca.
Se o conflito surgir, siga as orientações do Código de Ética: avalie qual mandato manter, renuncie com observância do prazo legal e preserve o sigilo. Procure orientação da Seccional.
Casos de advogado comum: cuidado redobrado
Em procedimentos consensuais (divórcio, inventário amigável, constituição de sociedade), é frequente que as partes contratem um mesmo advogado. Isso pode ser possível enquanto há acordo e interesses convergentes, mas exige:
- Transparência: explique às partes que, se surgir divergência, o escritório poderá não conseguir continuar com ambas.
- Contrato claro sobre o escopo e a possibilidade de renúncia.
- Atenção à primeira divergência, sem tentar “mediar” como advogado de um dos lados contra o outro.
- Sigilo: o que uma parte conta ao advogado não pode ser usado contra a outra, mas a situação de advogado comum pode tornar difícil sustentar essa separação.
Em caso de dúvida, é mais seguro que cada parte tenha seu advogado.
Triagem e atendimento automatizado
Se o escritório usa atendimento automatizado ou triagem por um assistente virtual, a coleta de nomes das partes deve fazer parte do roteiro, e o resultado deve ser registrado no cadastro do lead. O assistente coleta e registra; quem decide sobre o conflito é o advogado. O roteiro e os limites estão em resposta automática no WhatsApp.
O que não fazer
- Não fazer checagem alguma. Escritórios pequenos confiam na memória do sócio, até o dia em que a memória falha.
- Checar só clientes ativos. Ex-clientes e consultas anteriores também importam.
- Pedir detalhes do caso antes de saber quem são as partes. Você pode receber informação que o impede de atuar para qualquer dos lados.
- Aceitar porque “é um caso diferente”. A diferença do assunto não elimina por si só o risco de uso de informação ou de quebra de lealdade.
- Revelar a razão da recusa ao lead, expondo outros clientes.
- Contar com o consentimento como solução automática.
- Não registrar a decisão. Sem registro, o escritório não consegue demonstrar diligência.
Checklist rápido
- Nomes completos e documentos das partes coletados na triagem.
- Base de clientes, ex-clientes, partes contrárias e consultas atualizada.
- Pesquisa feita antes de aceitar.
- Ocorrências levadas a um responsável.
- Decisão e justificativa registradas.
- Recusa comunicada sem revelar informações de terceiros.
- Reavaliação quando muda o cenário do caso.
- Regras para advogado comum em casos consensuais.
- Consulta à Seccional em casos duvidosos.
Conclusão
A checagem de conflito de interesses é um processo simples, mas decisivo: protege o cliente, o escritório e o advogado. Ela depende de três coisas: coletar os nomes cedo, manter uma base de todos os casos e registrar a decisão. Quando o processo existe, é rápido. Quando não existe, o conflito só aparece quando já houve informação confidencial trocada, e aí a saída costuma ser a renúncia.
O primeiro passo: abra a lista de clientes do escritório hoje e responda se, ao receber uma nova consulta, alguém conseguiria dizer em cinco minutos se o nome da outra parte aparece nela. Se a resposta for não, comece a montar a base.
Para guardar as informações de clientes, casos e partes em um só lugar, com histórico completo, conheça o CRM jurídico e a automação para escritórios de advocacia do AdvogaHub.
Perguntas frequentes
O que é conflito de interesses na advocacia?
É a situação em que a atuação do advogado para um cliente pode contrariar o interesse de outro cliente (atual ou anterior), ou levar ao uso de informação confidencial em benefício de outro. O Código de Ética e Disciplina trata do tema, e os Tribunais de Ética analisam os casos concretos.
Posso atuar contra um ex-cliente?
Em algumas situações, sim, em causas diferentes daquelas em que o advogado o patrocinou e sem uso de informações confidenciais. Decisões de Tribunais de Ética, como as do TED/SP, indicam esse entendimento, mas a análise é caso a caso e varia por Seccional. Consulte antes.
Dois cônjuges ou sócios podem ter o mesmo advogado?
Enquanto há acordo e interesses convergentes, é frequente. Se surgir divergência, o advogado pode ter de optar por um dos mandatos ou renunciar a ambos, preservando o sigilo. Explique isso às partes no início.
A pessoa que apenas consultou o escritório e não contratou também é protegida pelo sigilo?
Em geral, entende-se que a confiança depositada na consulta merece proteção. Confirme a orientação do Tribunal de Ética da sua Seccional e trate as consultas com o mesmo cuidado.
O consentimento do cliente resolve o conflito?
Nem sempre. A análise é ética, considera o risco concreto e pode exigir recusa mesmo com consentimento. Em caso de dúvida, consulte a Seccional.
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