Depoimento de cliente na advocacia: pode publicar? O que a OAB diz
Um cliente manda uma mensagem emocionada, outro deixa cinco estrelas no Google. Em qualquer outro mercado seria o básico do marketing. Na advocacia, a pergunta é outra: pode? Veja o que é razoavelmente seguro, o que pede cautela e o que evitar.

Um cliente manda uma mensagem emocionada agradecendo. Outro deixa cinco estrelas no Google. Um terceiro escreve três parágrafos elogiando o atendimento. O impulso é compreensível: colocar isso no site, no Instagram, na apresentação do escritório. Em qualquer outro mercado, seria o básico do marketing.
Na advocacia, a pergunta é outra: pode?
A resposta honesta é que o tema é uma zona cinzenta, com orientações mais conservadoras do que muita agência de marketing admite. Este artigo organiza o que é razoavelmente seguro, o que pede cautela e o que deve ser evitado, sem fingir que existe uma regra única e clara onde ela não existe.
Aviso
O artigo trata de uma questão em que as Seccionais e os Tribunais de Ética podem divergir. As referências abaixo são gerais; antes de adotar qualquer prática, confirme a orientação da sua Seccional. Este texto não substitui consulta à Comissão de Ética.
O que as normas dizem (e o que não dizem)
Não existe, no Provimento 205/2021, um artigo que fale expressamente de "depoimentos de clientes". O que existe é um conjunto de princípios que, combinados, limitam a prática:
- A publicidade deve ser informativa, discreta e sóbria. O Código de Ética e Disciplina (art. 39) diz que a publicidade profissional tem caráter meramente informativo. O Provimento 205/2021 (art. 3º) veda expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
- Não pode haver promessa de resultado nem uso de casos concretos para oferecer serviços. O Provimento 205/2021 (art. 6º) é direto nesse ponto. Um depoimento que diz "ganhei minha causa graças ao Dr. Fulano" fala de resultado e de caso concreto.
- É vedada a captação de clientela. Publicidade ativa que tenta angariar clientes é vedada, e a fronteira entre "informar" e "angariar" é onde a prova social mais costuma tropeçar.
- Sigilo profissional. A relação com o cliente, e o fato de ele ser cliente, são informações protegidas. Quem decide o que revelar é o cliente, mas o advogado não deve estimular a exposição.
Sobre o tema específico, o guia de marketing jurídico publicado pela OAB-SP (Jornal da Advocacia, julho de 2024) afirma que a divulgação de depoimentos e avaliações só deve ocorrer por meio de texto produzido pelo cliente de maneira espontânea, em seu próprio perfil. Ou seja: o conteúdo é do cliente, nasce por iniciativa dele e vive onde ele o publicou. Vale a leitura do original e a consulta à sua Seccional.
O que é mais seguro
- Deixar o cliente se manifestar, sem republicar. O cliente que avalia o escritório no Google, no próprio perfil, de forma espontânea, está fora do controle do advogado. Isso não é publicidade do escritório. É o que mais se aproxima do consenso entre orientações conservadoras.
- Compartilhar o texto do cliente na origem. Quando o cliente publica por conta própria um elogio em perfil dele, o escritório pode ter o cuidado de apenas compartilhar ou reagir, mantendo a origem visível, em vez de reescrever, recortar ou transformar em peça de divulgação.
- Pedir feedback de forma privada e neutra. Pesquisa interna de satisfação, enviada ao cliente depois do atendimento, serve para melhorar o serviço e não é divulgação. O dado fica no escritório.
O que pede cautela
- Pedir avaliação ao cliente. Convidar o cliente a avaliar o atendimento, de forma neutra e sem pressão, é prática comum. O risco está no como: sem oferta de vantagem, sem condicionar nada, sem insistência e sem sugerir o conteúdo. Os artigos sobre indicação de clientes na advocacia e Google Meu Negócio para advogados tratam da abordagem.
- Responder a avaliações públicas. A resposta é pública e vem em nome do escritório. Agradeça em termos genéricos, sem confirmar que a pessoa é cliente, sem mencionar detalhes do caso e sem tom promocional. Mesmo diante de crítica injusta, o sigilo continua valendo: não rebata com fatos do processo.
- Fotos e identificação. Se o cliente concordou em aparecer, ainda assim a exibição de pessoa e caso aproxima o conteúdo de caso concreto. A cautela recomenda evitar.
O que evitar
- Depoimentos que falam de resultado. "Recuperei R$ 50 mil", "fui absolvido", "ganhei a causa em seis meses". É o conteúdo que mais se choca com a vedação de promessa e de casos concretos.
- Depoimentos produzidos, editados ou encomendados. Escrever o texto "em nome" do cliente, ajustar para soar melhor ou pedir que ele use certas palavras tira a espontaneidade. Fabricar depoimento com ferramentas de IA, ou alterar capturas de tela, é fraude e agrava o problema.
- Oferecer vantagens em troca. Desconto, brinde, prioridade ou qualquer benefício para quem avalia. Além de ferir a ética, desvirtua a avaliação.
- Pressão para avaliar. Mensagens repetidas, cobrança em momentos delicados do processo ou condicionar a entrega de um serviço a uma avaliação.
- Uso em anúncios patrocinados. Colocar elogios de clientes em anúncios pagos transforma prova social em publicidade ativa, o que aumenta o risco.
- Montagens com selos, "nota máxima" e comparações. Expressões como "o escritório mais bem avaliado" caem na vedação de autoengrandecimento e comparação.
- Depoimento de clientes em situação de vulnerabilidade. Pessoas em momentos de fragilidade (saúde, família, criminal) podem não ter a mesma liberdade de dizer não. O cuidado deve ser redobrado.
Uma política simples para o escritório
Em vez de decidir caso a caso, escreva uma política curta de uma página, que a equipe inteira conheça:
- 1
Sem republicar depoimentos
O escritório não republica depoimentos em site, anúncios ou material institucional, salvo orientação expressa da Seccional.
- 2
Pedido de feedback padronizado
Neutro, sem vantagens, feito uma vez, em momento adequado.
- 3
Resposta pública genérica
Avaliações públicas são respondidas com agradecimento genérico, sem confirmar vínculo nem tratar do caso.
- 4
Ninguém escreve ou sugere o texto
Ninguém na equipe escreve, edita ou sugere texto de depoimento.
- 5
Críticas tratadas primeiro por dentro
A resposta pública, se houver, é breve e respeitosa.
- 6
Na dúvida, pergunta antes
Quem tiver dúvida consulta antes de publicar.
Essa política protege o escritório e a equipe, e facilita o treinamento de quem atende o WhatsApp e as redes.
E a prova social, como fica?
Se depoimentos têm limites, como mostrar que o escritório é confiável? Há alternativas que cabem melhor nas regras:
- Informação clara sobre o escritório: áreas de atuação, formação, tempo de atuação, estrutura, forma de atendimento.
- Conteúdo jurídico útil (artigos, guias, respostas a dúvidas frequentes), no tom informativo permitido.
- Perfil do Google bem preenchido, com horário, endereço, fotos do escritório e informações corretas.
- Participação em eventos, palestras e publicações, observadas as regras.
- Atendimento excelente: é o que gera as avaliações espontâneas e as indicações. O onboarding do cliente novo e uma boa rotina de comunicação de andamentos fazem mais pela reputação do que qualquer vitrine.
Conclusão
Elogio de cliente é um ativo de reputação, mas na advocacia ele não é matéria-prima de publicidade. O caminho mais seguro é deixar que o cliente se manifeste espontaneamente, em seus próprios canais, responder com sobriedade e investir na qualidade do atendimento, que é o que produz as boas avaliações.
Em caso de dúvida, a Comissão de Ética da sua Seccional é o interlocutor certo, e uma consulta formal pode trazer resposta por escrito para uma prática que o escritório pretende adotar.
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Perguntas frequentes
Advogado pode publicar depoimento de cliente no site ou no Instagram?
É uma zona cinzenta e as orientações tendem a ser conservadoras. Não há dispositivo expresso sobre depoimentos, mas o conjunto das regras de publicidade (caráter informativo, vedação de autoengrandecimento, de promessa de resultado e de casos concretos) limita a prática. Orientações como a da OAB-SP admitem apenas texto espontâneo do cliente, em perfil próprio. Confirme com a sua Seccional.
Posso pedir ao cliente que me avalie no Google?
O convite neutro, sem pressão e sem vantagem, é prática comum. Evite oferecer benefícios, insistir ou sugerir o conteúdo da avaliação.
Como responder a uma avaliação negativa?
Com brevidade e sobriedade, sem confirmar vínculo, sem tratar do caso e sem rebater fatos. O sigilo profissional vale mesmo diante de críticas injustas. Se necessário, trate o assunto diretamente com o cliente.
Posso compartilhar o story em que o cliente me marcou e elogiou?
Compartilhar o conteúdo espontâneo do próprio cliente, mantendo a origem, é a forma mais próxima do que as orientações conservadoras admitem. Evite editar, recortar para fins promocionais ou impulsionar.
Posso usar depoimentos em anúncios pagos?
Não é recomendável. O uso em anúncios transforma o conteúdo em publicidade ativa e aumenta o risco de captação indevida e de autoengrandecimento.
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