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Compliance8 min de leitura

Depoimento de cliente na advocacia: pode publicar? O que a OAB diz

Um cliente manda uma mensagem emocionada, outro deixa cinco estrelas no Google. Em qualquer outro mercado seria o básico do marketing. Na advocacia, a pergunta é outra: pode? Veja o que é razoavelmente seguro, o que pede cautela e o que evitar.

Balão de fala com cinco estrelas ao lado de um triângulo de atenção e uma balança da justiça, representando os limites de depoimentos na advocacia

Um cliente manda uma mensagem emocionada agradecendo. Outro deixa cinco estrelas no Google. Um terceiro escreve três parágrafos elogiando o atendimento. O impulso é compreensível: colocar isso no site, no Instagram, na apresentação do escritório. Em qualquer outro mercado, seria o básico do marketing.

Na advocacia, a pergunta é outra: pode?

A resposta honesta é que o tema é uma zona cinzenta, com orientações mais conservadoras do que muita agência de marketing admite. Este artigo organiza o que é razoavelmente seguro, o que pede cautela e o que deve ser evitado, sem fingir que existe uma regra única e clara onde ela não existe.

Aviso

O artigo trata de uma questão em que as Seccionais e os Tribunais de Ética podem divergir. As referências abaixo são gerais; antes de adotar qualquer prática, confirme a orientação da sua Seccional. Este texto não substitui consulta à Comissão de Ética.

O que as normas dizem (e o que não dizem)

Não existe, no Provimento 205/2021, um artigo que fale expressamente de "depoimentos de clientes". O que existe é um conjunto de princípios que, combinados, limitam a prática:

  • A publicidade deve ser informativa, discreta e sóbria. O Código de Ética e Disciplina (art. 39) diz que a publicidade profissional tem caráter meramente informativo. O Provimento 205/2021 (art. 3º) veda expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
  • Não pode haver promessa de resultado nem uso de casos concretos para oferecer serviços. O Provimento 205/2021 (art. 6º) é direto nesse ponto. Um depoimento que diz "ganhei minha causa graças ao Dr. Fulano" fala de resultado e de caso concreto.
  • É vedada a captação de clientela. Publicidade ativa que tenta angariar clientes é vedada, e a fronteira entre "informar" e "angariar" é onde a prova social mais costuma tropeçar.
  • Sigilo profissional. A relação com o cliente, e o fato de ele ser cliente, são informações protegidas. Quem decide o que revelar é o cliente, mas o advogado não deve estimular a exposição.

Sobre o tema específico, o guia de marketing jurídico publicado pela OAB-SP (Jornal da Advocacia, julho de 2024) afirma que a divulgação de depoimentos e avaliações só deve ocorrer por meio de texto produzido pelo cliente de maneira espontânea, em seu próprio perfil. Ou seja: o conteúdo é do cliente, nasce por iniciativa dele e vive onde ele o publicou. Vale a leitura do original e a consulta à sua Seccional.

O que é mais seguro

  • Deixar o cliente se manifestar, sem republicar. O cliente que avalia o escritório no Google, no próprio perfil, de forma espontânea, está fora do controle do advogado. Isso não é publicidade do escritório. É o que mais se aproxima do consenso entre orientações conservadoras.
  • Compartilhar o texto do cliente na origem. Quando o cliente publica por conta própria um elogio em perfil dele, o escritório pode ter o cuidado de apenas compartilhar ou reagir, mantendo a origem visível, em vez de reescrever, recortar ou transformar em peça de divulgação.
  • Pedir feedback de forma privada e neutra. Pesquisa interna de satisfação, enviada ao cliente depois do atendimento, serve para melhorar o serviço e não é divulgação. O dado fica no escritório.

O que pede cautela

  • Pedir avaliação ao cliente. Convidar o cliente a avaliar o atendimento, de forma neutra e sem pressão, é prática comum. O risco está no como: sem oferta de vantagem, sem condicionar nada, sem insistência e sem sugerir o conteúdo. Os artigos sobre indicação de clientes na advocacia e Google Meu Negócio para advogados tratam da abordagem.
  • Responder a avaliações públicas. A resposta é pública e vem em nome do escritório. Agradeça em termos genéricos, sem confirmar que a pessoa é cliente, sem mencionar detalhes do caso e sem tom promocional. Mesmo diante de crítica injusta, o sigilo continua valendo: não rebata com fatos do processo.
  • Fotos e identificação. Se o cliente concordou em aparecer, ainda assim a exibição de pessoa e caso aproxima o conteúdo de caso concreto. A cautela recomenda evitar.

O que evitar

  • Depoimentos que falam de resultado. "Recuperei R$ 50 mil", "fui absolvido", "ganhei a causa em seis meses". É o conteúdo que mais se choca com a vedação de promessa e de casos concretos.
  • Depoimentos produzidos, editados ou encomendados. Escrever o texto "em nome" do cliente, ajustar para soar melhor ou pedir que ele use certas palavras tira a espontaneidade. Fabricar depoimento com ferramentas de IA, ou alterar capturas de tela, é fraude e agrava o problema.
  • Oferecer vantagens em troca. Desconto, brinde, prioridade ou qualquer benefício para quem avalia. Além de ferir a ética, desvirtua a avaliação.
  • Pressão para avaliar. Mensagens repetidas, cobrança em momentos delicados do processo ou condicionar a entrega de um serviço a uma avaliação.
  • Uso em anúncios patrocinados. Colocar elogios de clientes em anúncios pagos transforma prova social em publicidade ativa, o que aumenta o risco.
  • Montagens com selos, "nota máxima" e comparações. Expressões como "o escritório mais bem avaliado" caem na vedação de autoengrandecimento e comparação.
  • Depoimento de clientes em situação de vulnerabilidade. Pessoas em momentos de fragilidade (saúde, família, criminal) podem não ter a mesma liberdade de dizer não. O cuidado deve ser redobrado.

Uma política simples para o escritório

Em vez de decidir caso a caso, escreva uma política curta de uma página, que a equipe inteira conheça:

  1. 1

    Sem republicar depoimentos

    O escritório não republica depoimentos em site, anúncios ou material institucional, salvo orientação expressa da Seccional.

  2. 2

    Pedido de feedback padronizado

    Neutro, sem vantagens, feito uma vez, em momento adequado.

  3. 3

    Resposta pública genérica

    Avaliações públicas são respondidas com agradecimento genérico, sem confirmar vínculo nem tratar do caso.

  4. 4

    Ninguém escreve ou sugere o texto

    Ninguém na equipe escreve, edita ou sugere texto de depoimento.

  5. 5

    Críticas tratadas primeiro por dentro

    A resposta pública, se houver, é breve e respeitosa.

  6. 6

    Na dúvida, pergunta antes

    Quem tiver dúvida consulta antes de publicar.

Essa política protege o escritório e a equipe, e facilita o treinamento de quem atende o WhatsApp e as redes.

E a prova social, como fica?

Se depoimentos têm limites, como mostrar que o escritório é confiável? Há alternativas que cabem melhor nas regras:

  • Informação clara sobre o escritório: áreas de atuação, formação, tempo de atuação, estrutura, forma de atendimento.
  • Conteúdo jurídico útil (artigos, guias, respostas a dúvidas frequentes), no tom informativo permitido.
  • Perfil do Google bem preenchido, com horário, endereço, fotos do escritório e informações corretas.
  • Participação em eventos, palestras e publicações, observadas as regras.
  • Atendimento excelente: é o que gera as avaliações espontâneas e as indicações. O onboarding do cliente novo e uma boa rotina de comunicação de andamentos fazem mais pela reputação do que qualquer vitrine.

Conclusão

Elogio de cliente é um ativo de reputação, mas na advocacia ele não é matéria-prima de publicidade. O caminho mais seguro é deixar que o cliente se manifeste espontaneamente, em seus próprios canais, responder com sobriedade e investir na qualidade do atendimento, que é o que produz as boas avaliações.

Em caso de dúvida, a Comissão de Ética da sua Seccional é o interlocutor certo, e uma consulta formal pode trazer resposta por escrito para uma prática que o escritório pretende adotar.

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Perguntas frequentes

Advogado pode publicar depoimento de cliente no site ou no Instagram?

É uma zona cinzenta e as orientações tendem a ser conservadoras. Não há dispositivo expresso sobre depoimentos, mas o conjunto das regras de publicidade (caráter informativo, vedação de autoengrandecimento, de promessa de resultado e de casos concretos) limita a prática. Orientações como a da OAB-SP admitem apenas texto espontâneo do cliente, em perfil próprio. Confirme com a sua Seccional.

Posso pedir ao cliente que me avalie no Google?

O convite neutro, sem pressão e sem vantagem, é prática comum. Evite oferecer benefícios, insistir ou sugerir o conteúdo da avaliação.

Como responder a uma avaliação negativa?

Com brevidade e sobriedade, sem confirmar vínculo, sem tratar do caso e sem rebater fatos. O sigilo profissional vale mesmo diante de críticas injustas. Se necessário, trate o assunto diretamente com o cliente.

Posso compartilhar o story em que o cliente me marcou e elogiou?

Compartilhar o conteúdo espontâneo do próprio cliente, mantendo a origem, é a forma mais próxima do que as orientações conservadoras admitem. Evite editar, recortar para fins promocionais ou impulsionar.

Posso usar depoimentos em anúncios pagos?

Não é recomendável. O uso em anúncios transforma o conteúdo em publicidade ativa e aumenta o risco de captação indevida e de autoengrandecimento.

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