Cliente de outro advogado: o que a OAB diz sobre aceitar o caso
Chega ao escritório um potencial cliente com um processo em andamento e vontade de trocar de advogado. Duas regras se cruzam: a ética entre colegas e a proteção do cliente. Veja como proceder sem infringir o Código de Ética.

Chega ao escritório um potencial cliente com um processo em andamento e uma queixa: "meu advogado não responde", "não sei o que está acontecendo", "quero trocar". É um momento delicado para quem recebe o caso, porque duas regras se cruzam: a ética entre colegas e a proteção do cliente. Fazer certo evita representação disciplinar, conflito com o colega e, não menos importante, prejuízo ao cliente.
Este artigo explica o que o Código de Ética e Disciplina exige, quais são as exceções, como proceder na prática e como não cair na captação indevida.
Aviso
Este texto resume orientações gerais e não é parecer. A numeração dos artigos do Código de Ética e Disciplina citada segue a versão de 2015; confira o texto vigente e as decisões da sua Seccional antes de agir em um caso concreto.
A regra: avisar antes de aceitar
O Código de Ética e Disciplina (art. 14, na numeração de 2015) estabelece que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.
Há duas exceções reconhecidas:
- Motivo justo (que a norma não define);
- Medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Fora desses casos, aceitar a procuração sem comunicar o colega pode configurar infração. Um artigo especializado que comenta o tema registra que a sanção possível é a censura (Estatuto da Advocacia, art. 36, II).
O que são "motivo justo" e "medidas urgentes"
A norma não define, e quem decide é o Tribunal de Ética. Dois precedentes do TED-OAB/GO, de 2023, citados pelo mesmo artigo, ilustram:
- Motivo justificável: a representação foi julgada improcedente quando o advogado anterior ficou seis meses sem se manifestar nos autos, prejudicando o cliente.
- Medida urgente: considerou-se legítima a juntada de procuração para evitar a desistência de uma ação de alimentos com liminar, assinada por equívoco pela cliente. Reconheceu-se a boa-fé dos advogados.
São exemplos de decisões de uma Seccional, e não regras gerais. A lição prática: documente o motivo e o prazo, e prefira sempre comunicar o colega.
Passo a passo ao receber um cliente de outro advogado
- 1
Entenda o motivo da troca
Escute sem julgar o colega. Registre as razões e o histórico.
- 2
Peça documentos
Contrato de honorários anterior, procuração, andamento do processo, prazos em aberto, valores já pagos.
- 3
Verifique prazos e urgências
Se houver prazo correndo, avalie se é caso de medida urgente e inadiável.
- 4
Cheque o conflito de interesses antes de aceitar
- 5
Comunique o colega
Informe que o cliente o constituiu, em linguagem cordial, por escrito.
- 6
Destaque os honorários devidos ao advogado anterior
Isso costuma facilitar a transição e a habilitação.
- 7
Peça ao cliente que formalize a revogação do mandato anterior
Se o colega resistir ou não responder. Na esfera judicial, a parte que revoga o mandato deve constituir, no mesmo ato, outro advogado (CPC, art. 111).
- 8
Formalize o seu contrato de honorários por escrito
Com objeto, valor, forma de pagamento e extensão do patrocínio. Veja precificação de honorários.
- 9
Faça o onboarding completo do novo cliente
Honorários do advogado anterior: o que o Código diz
Segundo o Código de Ética e Disciplina (art. 17, numeração de 2015), a revogação do mandato pela vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, e o advogado anterior mantém direito à sucumbência proporcional ao serviço prestado.
Na prática, isso significa que:
- o cliente continua devendo os honorários contratados com o colega, e o novo advogado deve alertá-lo;
- não é papel do novo advogado cobrar pelo anterior, mas é prudente destacar o valor devido e evitar que a troca vire disputa;
- o ajuste de honorários do novo advogado deve considerar o que o cliente ainda deve ao anterior, para que não haja surpresa.
Se houver desacordo entre advogados sobre honorários, o Tribunal de Ética e Disciplina pode mediar.
Como não cair em captação de clientes de colegas
Este é o outro lado do tema: incentivar o cliente a trocar de advogado é captação. Evite:
- anúncios ou posts do tipo "insatisfeito com seu advogado? Fale com a gente";
- comparação com outros escritórios ou crítica a colegas, vedadas pelo art. 3º, IV, do Provimento 205/2021;
- abordagem direta de quem sabidamente é cliente de outro advogado;
- promessas de "resolver o que o outro não resolveu" (promessa de resultado, art. 6º).
O Provimento exige publicidade informativa, discreta e sóbria, e veda a mercantilização e a captação de clientela. A troca de advogado deve ser uma decisão do cliente, e não uma venda. Veja Advogado pode anunciar no Google? Regras da OAB.
Falar mal do colega: nem pensar
O cliente insatisfeito costuma desabafar sobre o advogado anterior. Seu papel é ouvir sem endossar e sem criticar:
- Registre os fatos, não os adjetivos.
- Não faça juízo sobre a conduta do colega diante do cliente.
- Se houver indícios de falha grave, oriente o cliente sobre os caminhos adequados, sem tomar partido.
Manter a urbanidade com colegas é regra de ética, e a classe é pequena: quem fala mal de um colega hoje costuma ouvir isso de volta amanhã.
E se o colega não responder?
Algumas situações se repetem:
- O colega não responde à comunicação: documente as tentativas (e-mail, mensagem, carta) e oriente o cliente a revogar formalmente o mandato.
- O colega exige condições: o novo advogado não deve negociar pelo cliente, mas pode esclarecer o que está pendente.
- O colega abandonou o caso: reúna provas (ausência de manifestações, prazos perdidos) e considere o precedente de motivo justo, sempre com cautela.
- Há prazo vencendo: avalie medidas urgentes e documente a urgência.
Cuidados com o cliente
Quem troca de advogado costuma estar inseguro. Ajuda:
- explicar o que muda e o que não muda no andamento do processo;
- alinhar expectativas sobre o resultado, sem promessas;
- informar com regularidade o andamento: informar o andamento processual ao cliente;
- responder rápido, porque o cliente que migrou por falta de retorno vai notar a diferença: tempo de resposta do lead.
Checklist antes de aceitar
- O cliente já tem advogado constituído nesse caso?
- O colega foi comunicado, ou há motivo justo ou medida urgente documentados?
- Os honorários devidos ao anterior foram esclarecidos ao cliente?
- Há conflito de interesses?
- Existe prazo em aberto que exige providência imediata?
- O contrato do novo advogado está por escrito?
- Foi evitado qualquer comentário depreciativo sobre o colega?
Leia também
- Encerrar contrato com cliente: renúncia, revogação e devolução de documentos
- Cobrança de honorários e inadimplência
- Primeiros clientes para advogado recém-formado
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Perguntas frequentes
Posso aceitar o caso de quem já tem advogado?
Pode, desde que o colega tenha prévio conhecimento, ou haja motivo justo ou medida urgente e inadiável. Sem isso, aceitar a procuração pode configurar infração ética.
Preciso pedir autorização ao advogado anterior?
O que o Código exige é o prévio conhecimento, e não a autorização. Comunique-o de forma cordial e por escrito.
O cliente ainda deve honorários ao advogado anterior?
Segundo o Código, a revogação do mandato não o desobriga dos honorários contratados, e o advogado anterior mantém a sucumbência proporcional ao serviço prestado.
Posso anunciar que "assumo casos de outros advogados"?
Não é o caminho seguro: incentivar a troca de advogado se aproxima de captação, e o Provimento veda expressões persuasivas e comparações.
O que fazer se o advogado anterior não responde?
Documente as tentativas e oriente o cliente a formalizar a revogação do mandato. Na dúvida, consulte a Comissão de Ética da sua Seccional.
Posso pedir os autos ou documentos ao advogado anterior?
O cliente tem direito de receber seus documentos, conforme o dever de devolução de bens, valores e documentos confiados ao advogado. Veja o artigo sobre encerrar o atendimento ao cliente.
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