Encerrar contrato com cliente: renúncia, revogação e devolução de documentos
Todo escritório tem processo para começar a atender um cliente, mas poucos têm para encerrar. Veja as formas de a relação terminar, o que a lei e o Código de Ética exigem em cada uma e como organizar o fim do atendimento.

Todo escritório tem processo para começar a atender um cliente: triagem, contrato, procuração, onboarding. Poucos têm processo para encerrar. E é no fim da relação que surgem os problemas mais caros: documentos que não voltam, prestação de contas pendente, honorários em disputa, prazo perdido na transição, reclamação na OAB.
Este artigo propõe um roteiro de encerramento: quais são as formas de a relação acabar, o que a lei e o Código de Ética exigem em cada uma e como organizar o fim do atendimento sem deixar o cliente desamparado nem o escritório exposto.
Aviso
Este texto resume orientações gerais e não é parecer. A numeração do Código de Ética e Disciplina citada segue a versão de 2015, e os artigos do CPC citados devem ser conferidos na redação vigente. Em caso de dúvida, consulte a Comissão de Ética da sua Seccional.
As formas de a relação terminar
| Forma | Quem decide | O que muda |
|---|---|---|
| Conclusão da causa ou do serviço | O curso natural do caso | Encerramento, prestação de contas e devolução de documentos |
| Revogação do mandato | O cliente | O cliente constitui outro advogado; o contrato continua gerando efeitos sobre honorários |
| Renúncia ao mandato | O advogado | Exige comunicação ao cliente e cuidado com os prazos de transição |
| Distrato do contrato de honorários | As duas partes | Acordo por escrito sobre o que foi feito e o que é devido |
| Rescisão por inadimplência | O advogado, após cobrança | Veja cobrança de honorários e inadimplência |
Revogação do mandato pelo cliente
O cliente pode retirar a procuração a qualquer momento. Na esfera judicial, a parte que revoga o mandato deve constituir, no mesmo ato, outro advogado que assuma o patrocínio da causa (CPC, art. 111).
O que o advogado deve ter em mente:
- A revogação não apaga o contrato de honorários: o Código de Ética e Disciplina (art. 17, numeração de 2015) estabelece que a revogação por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, e que o advogado mantém direito à sucumbência proporcional ao serviço prestado.
- Colabore com a transição: o novo advogado precisará de informações, cópias e prazos. Se você é o advogado que está saindo, a cooperação protege o cliente e a sua reputação.
- Cobre o que é devido com serenidade. Se há honorários em aberto, trate-os por escrito e no momento adequado. Veja o outro lado da situação em cliente de outro advogado: aceitar o caso.
Renúncia ao mandato pelo advogado
O advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas precisa comunicar a renúncia ao mandante, para que ele nomeie sucessor, e comprovar a comunicação nos autos. Pelo CPC (art. 112), nos 10 dias seguintes o advogado continua a representar o mandante, desde que necessário para evitar prejuízo.
Cuidados práticos:
- Comunique por escrito e por meio comprovável (carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação, protocolo).
- Não é obrigatório declarar o motivo da renúncia, segundo o próprio Código de Ética. Evite expor o cliente ou o caso.
- Verifique os prazos em curso e evite que o cliente fique sem representação em momento crítico. O Código também desaconselha abandonar o processo sem motivo justo e sem ciência comprovada do constituinte.
- Mantenha o sigilo: o dever de sigilo não termina com o contrato.
- Considere o conflito de interesses superveniente, que pode exigir a renúncia. Veja conflito de interesses na advocacia.
Devolução de documentos e prestação de contas
Ao concluir ou desistir da causa, o advogado deve devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe foram confiados e prestar contas de forma detalhada (Código de Ética e Disciplina, art. 12, numeração de 2015). Os honorários pagos pelo trabalho já realizado não entram nessa devolução.
Um roteiro simples:
- 1
Liste
os documentos originais, cópias e arquivos digitais recebidos.
- 2
Devolva os originais
ao cliente, com recibo de entrega.
- 3
Entregue cópias
do que for necessário ao novo advogado, se o cliente solicitar.
- 4
Preste contas
de valores recebidos, custas e despesas, com demonstrativo.
- 5
Registre
a entrega no sistema.
A retenção de documentos do cliente para forçar o pagamento de honorários é prática arriscada do ponto de vista ético. Se há inadimplência, trate-a pelos caminhos próprios (cobrança, ação de honorários), e consulte a sua Seccional antes de condicionar a devolução a qualquer pagamento.
Checklist de encerramento
Antes de comunicar
- Qual é a forma de encerramento (conclusão, revogação, renúncia, distrato)?
- Há prazos em curso ou audiências marcadas?
- Há honorários e custas pendentes de ambos os lados?
- Há risco de prejuízo ao cliente com o momento escolhido?
Ao comunicar
- Comunicação por escrito, objetiva e cordial.
- Prazos e providências pendentes informados ao cliente.
- Orientação sobre como o cliente pode constituir novo advogado, se for o caso.
Depois
- Devolução de documentos e recibo.
- Prestação de contas com demonstrativo.
- Termo de encerramento assinado, quando possível: o que foi feito, o que é devido, que o cliente recebeu seus documentos.
- Atualização do funil e do cadastro com o motivo e a data do encerramento.
- Política de retenção de dados definida, conforme a LGPD.
LGPD e arquivo do escritório
Encerrado o contrato, os dados do cliente continuam no escritório, e o tratamento precisa de finalidade e prazo:
- Mantenha o que for necessário para cumprir obrigações legais e para a defesa em eventual disputa.
- Elimine ou anonimize o que não for mais necessário, conforme uma política de retenção definida com o encarregado de dados ou a assessoria.
- Proteja o arquivo (físico e digital) com controle de acesso.
- Defina o que acontece com cópias em e-mails, celulares e nuvens pessoais da equipe.
Veja o detalhamento em LGPD para escritórios de advocacia e, para a transição de quem trabalha no escritório, em estágio na advocacia.
O encerramento como fonte de aprendizado
Todo cliente que sai, por qualquer motivo, deixa informação:
- Registre o motivo (preço, comunicação, resultado, mudança de cidade, fim do serviço).
- Faça uma pesquisa curta com quem aceitar responder, sem pressão. Veja pesquisa de satisfação e NPS do cliente.
- Revise os padrões: se muitos clientes saem pelo mesmo motivo, o problema é do processo, e não do cliente.
- Mantenha a porta aberta: um encerramento cordial é o que gera a indicação seguinte. Veja informar o andamento processual ao cliente para evitar a saída por falta de comunicação.
Cuidado com o pedido de avaliação ou depoimento na saída: as regras de publicidade se aplicam. Veja depoimento de cliente: o que o advogado pode publicar.
Leia também
- Onboarding de cliente novo na advocacia
- Cliente de outro advogado: o que a OAB diz sobre aceitar o caso
- Fluxo de caixa no escritório de advocacia
Para manter o histórico, o motivo de cada saída e a ficha do cliente organizados, conheça o CRM jurídico.
Perguntas frequentes
Como o advogado renuncia a um mandato?
Comunicando a renúncia ao cliente, de forma comprovada, para que ele nomeie sucessor, e provando essa comunicação nos autos. Segundo o CPC, nos 10 dias seguintes o advogado continua a representar o cliente, se necessário para evitar prejuízo.
Preciso explicar o motivo da renúncia?
O Código de Ética afirma que a renúncia não exige a declaração do motivo, mantida a responsabilidade pelo prazo legal e por eventuais danos causados dolosa ou culposamente.
O cliente pode revogar o mandato quando quiser?
Pode, e deve constituir novo advogado para a causa. A revogação não o desobriga do pagamento dos honorários contratados.
Posso reter os documentos do cliente até ele pagar?
É uma prática arriscada. O advogado tem o dever de devolver bens, valores e documentos confiados, e as disputas de honorários devem seguir os caminhos próprios. Consulte a sua Seccional.
Por quanto tempo devo guardar os documentos do cliente?
Depende da natureza do caso, dos prazos legais e da política de retenção do escritório. Defina o prazo com apoio de quem trata da LGPD e registre-o no contrato.
O sigilo continua depois que o contrato acaba?
Sim. O dever de sigilo profissional persiste após o encerramento da relação.
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