Estágio na advocacia: como estruturar um programa dentro das regras
Termo de compromisso, inscrição na OAB, jornada, supervisão e tarefas. Veja as duas camadas de regras do estágio e como montar um programa que forma profissionais sem criar risco para o escritório.

O estagiário é, para muitos escritórios, a primeira linha de apoio: acompanha andamentos, organiza documentos, redige minutas, vai ao fórum. Para o estudante, é a porta de entrada na profissão. Quando funciona, é uma troca valiosa. Quando é mal estruturado, vira fonte de risco: vínculo de emprego reconhecido, atos praticados fora do que a lei permite, estagiário sem supervisão, perda de talentos por falta de desenvolvimento.
Este artigo trata de como estruturar o estágio no escritório: as regras que se aplicam (a lei geral do estágio e as normas específicas da advocacia), o que o estagiário pode e não pode fazer, como organizar a supervisão e o aprendizado e como evitar os erros mais comuns.
Aviso
O texto resume regras gerais. O Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, a Lei 11.788/2008 e as normas da sua Seccional se aplicam em conjunto, e as exigências de registro e de convênio variam. Confirme os requisitos locais antes de contratar e, havendo dúvida trabalhista, consulte um advogado especializado.
Duas camadas de regras
1. A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Regra geral para estágios de estudantes. Entre os pontos relevantes (confira o texto atualizado): termo de compromisso entre estudante, escritório e instituição de ensino; compatibilidade entre as atividades e o curso; jornada compatível com o horário escolar, limitada, para estudantes do ensino superior, a seis horas diárias e trinta semanais; duração máxima de dois anos no mesmo concedente (salvo pessoas com deficiência); seguro contra acidentes pessoais; bolsa ou outra contraprestação (obrigatória no estágio não obrigatório); recesso de trinta dias a cada doze meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares; e acompanhamento por supervisor.
2. As regras da advocacia. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 9º) e o Regulamento Geral da OAB (arts. 27 a 31) tratam do estágio profissional de advocacia, com requisitos próprios, como a inscrição do estagiário no quadro de estagiários da OAB. A Lei 14.365/2022 acrescentou ao art. 9º dispositivos que permitem, em situações excepcionais, o estágio remoto, sem configurar vínculo de emprego, desde que o convênio e o termo de estágio prevejam o fornecimento de equipamentos ou o ressarcimento de despesas.
Na prática: o escritório precisa cumprir as duas camadas. Descumprir a Lei do Estágio pode levar ao reconhecimento de vínculo de emprego; descumprir as regras da OAB pode levar a problemas éticos e a atos praticados sem validade.
O que o estagiário inscrito pode fazer
Pelo Regulamento Geral (art. 29), o estagiário regularmente inscrito pode:
- Praticar atos de advocacia em conjunto com um advogado (ou defensor), sob a responsabilidade deste.
- Isoladamente, e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, obter certidões e assinar petições de juntada de documentos.
- Em atos extrajudiciais, atuar sozinho apenas com autorização ou substabelecimento do advogado.
O que o estagiário não deve fazer por conta própria: assinar peças privativas de advogado, atender clientes como se fosse advogado, apresentar-se como advogado, dar parecer ou assumir a condução de processos. A responsabilidade pelos atos é do advogado supervisor.
Passos para estruturar o estágio
1. Antes de contratar
- Verifique a exigência de convênio com a instituição de ensino e, quando aplicável, com a OAB (o Regulamento Geral prevê convênios para o estágio realizado fora da instituição). Consulte o procedimento da sua Seccional.
- Defina o número de vagas e o supervisor. A lei limita a proporção de estagiários por quadro de pessoal; confira a regra para o seu caso.
- Defina a bolsa e o auxílio-transporte, que devem ser compatíveis com o mercado e com as normas aplicáveis. Pesquise com a Seccional ou a instituição de ensino, e não use o estágio para substituir um funcionário.
- Contrate o seguro contra acidentes pessoais, que a lei exige.
2. Documentação
- Termo de compromisso de estágio, assinado por estagiário, escritório e instituição de ensino, com as atividades, a jornada, a bolsa, o seguro, o supervisor e a vigência.
- Plano de atividades, compatível com o curso.
- Inscrição do estagiário na OAB, quando for atuar em atos de advocacia, com os documentos exigidos pela Seccional.
- Registro de frequência e de recesso.
- Termo de confidencialidade e orientação sobre sigilo e LGPD.
3. Jornada e recesso
Respeite a jornada compatível com as aulas e provas, e o limite legal. Evite usar o estagiário em horários que prejudiquem os estudos ou como “reforço” de prazos. Garanta o recesso. Estagiário em jornada integral ou em atividades iguais às de funcionário é um dos sinais clássicos de relação de emprego disfarçada.
4. Atividades
Um programa de estágio bom combina aprendizado e utilidade:
- Início (primeiros meses): acompanhamento de andamentos, organização de documentos, pesquisa de legislação e jurisprudência, observação de atendimentos e audiências.
- Intermediário: redação de minutas sob revisão, preparação de documentos para ajuizamento, acompanhamento de prazos com o supervisor, participação em reuniões.
- Avançado: apoio em audiências, elaboração de peças mais complexas, análise de casos.
Evite concentrar o estagiário em tarefas puramente administrativas (xerox, entrega, atendimento de telefone), que não cumprem a finalidade educativa e aumentam o risco de desvio de função.
5. Supervisão
Designe um advogado responsável por estagiário (ou por pequeno grupo), com tempo reservado para orientação. Combine:
- Revisão de tudo que o estagiário produz antes de sair do escritório.
- Conversas regulares de acompanhamento (por exemplo, quinzenais).
- Feedback por escrito de vez em quando, que vira registro e ferramenta de desenvolvimento.
- Relatórios de estágio exigidos pela instituição de ensino, quando houver.
Supervisão ausente é o erro mais perigoso do estágio: o estagiário erra por falta de orientação, e a responsabilidade recai sobre o advogado.
Registrar tarefas, prazos e responsáveis em um só lugar facilita a supervisão de quem está em formação.
Demonstração gratuitaSigilo, LGPD e uso de tecnologia
O estagiário tem acesso a dados de clientes e fica sujeito ao dever de sigilo. O escritório deve:
- Formalizar o compromisso de confidencialidade.
- Limitar acessos ao necessário para as tarefas.
- Orientar sobre o uso de ferramentas de IA e de WhatsApp (veja a política de uso de IA no escritório).
- Garantir contas individuais e remover os acessos ao fim do estágio.
- Incluir o estagiário no treinamento de segurança (veja golpes contra advogados e clientes).
Para mais sobre dados, veja LGPD para escritórios de advocacia.
Atendimento ao cliente e publicidade
O estagiário pode apoiar a comunicação com o cliente (envio de documentos, agendamento, lembretes), mas não deve emitir parecer jurídico nem prometer resultado. Se o escritório automatiza parte do atendimento, a rotina deve deixar claro quem responde o quê. Veja informar o andamento ao cliente.
Também não é função do estagiário administrar as redes sociais do escritório sem supervisão: a publicidade da advocacia tem regras próprias e a responsabilidade é do advogado (o que o advogado pode postar).
Estágio, associação e emprego: não misturar
O estagiário se forma, passa no Exame de Ordem e se torna advogado. A transição para advogado empregado ou associado exige novo contrato e outra lógica de remuneração e metas. Veja remuneração e metas de advogado associado. Nunca prolongue o “estágio” de quem já é advogado inscrito e exerce as atividades de advogado.
Sinais de risco de vínculo de emprego
- Falta de termo de compromisso ou de intermediação da instituição de ensino.
- Jornada acima do limite legal ou conflitante com o curso.
- Atividades sem relação com a formação.
- Ausência de supervisão efetiva.
- Estágio além do prazo máximo.
- Ausência de bolsa, de seguro ou de recesso.
- Estagiário que substitui funcionário ou cumpre metas comerciais como empregado.
Na Justiça do Trabalho, vale a realidade da relação: se o estágio é um emprego disfarçado, ele pode ser reconhecido como tal, com as consequências trabalhistas e previdenciárias.
Como transformar o estágio em programa de formação
Escritórios que formam bem retêm bons profissionais e reduzem o custo de contratação. Algumas práticas simples:
- Trilha de aprendizado por semestre, com tarefas e habilidades esperadas.
- Rodízio entre áreas, quando o escritório atende mais de uma.
- Reuniões de estudo de casos, mesmo curtas.
- Acesso a modelos e manuais internos, que também reduzem erros. Veja organizar o fluxo de trabalho do escritório.
- Feedback de desempenho e conversa sobre carreira.
- Critérios claros de efetivação, quando houver.
Erros comuns
- Estagiário sem inscrição na OAB praticando atos que a exigem.
- Assinar petição privativa de advogado ou “tocar” o processo sem supervisão.
- Jornada integral que impede estudar.
- Estágio como mão de obra barata, substituindo funcionário.
- Sem termo de compromisso ou seguro.
- Supervisão informal e ausente.
- Prorrogar além do limite legal.
- Acesso total a sistemas e dados sem necessidade, e sem retirar ao fim.
Conclusão
Um programa de estágio bem estruturado combina dois objetivos: formar profissionais e dar suporte ao escritório sem criar risco. Para isso, cumpra as duas camadas de regras (Lei do Estágio e normas da OAB), documente tudo, respeite jornada e recesso, defina atividades educativas, garanta supervisão real e cuide do sigilo.
Para começar, escreva em uma página: quem supervisiona, quais atividades o estagiário faz em cada fase, qual é a jornada e a bolsa, e quando será a primeira conversa de feedback. Se a página não for fácil de escrever, o programa ainda não está pronto.
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Leia também: secretária, estagiário ou IA: quanto custa cada um por mês.
Perguntas frequentes
Estagiário de direito precisa se inscrever na OAB?
Para praticar atos de advocacia, em conjunto com advogado, o estagiário deve estar inscrito no quadro de estagiários da OAB, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Regulamento Geral. Confira os requisitos e documentos na sua Seccional.
O que o estagiário pode assinar?
Em conjunto com o advogado, pode praticar atos de advocacia. Isoladamente, e sob responsabilidade do advogado, o Regulamento Geral admite, por exemplo, a retirada e devolução de autos, a obtenção de certidões e a assinatura de petições de juntada de documentos. Peças privativas de advogado devem ser assinadas por advogado.
Qual a jornada máxima de estágio?
Pela Lei do Estágio, para estudantes de ensino superior, a jornada é limitada a seis horas diárias e trinta semanais, compatíveis com o horário escolar. Confira o texto atualizado e o termo de compromisso.
Estágio pode virar vínculo de emprego?
Sim, se os requisitos legais não forem cumpridos (por exemplo, falta de termo de compromisso, jornada excessiva, ausência de supervisão, atividades sem relação com o curso). O que vale é a realidade da relação.
Estágio remoto é permitido na advocacia?
O Estatuto, com as alterações da Lei 14.365/2022, admite o estágio remoto em situações excepcionais, sem vínculo de emprego, desde que o convênio e o termo de estágio prevejam equipamentos ou ressarcimento. Confirme as condições com a sua Seccional.
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